Lei Ordinária 546/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 18/06/2003

EMENTA

  • IMPLANTA NOVA EQUIPE E CRIA VAGAS NO QUADRO ESPECIAL E TEMPORÁRIO DE SERVIDORES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 546/2003 de 18 de junho de 2003

 

 

"IMPLANTA NOVA EQUIPE E CRIA  VAGAS NO QUADRO ESPECIAL E TEMPORÁRIO DE SERVIDORES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art 1º.  Fica implantada mais uma equipe para operacionalização do Programa de Saúde da Família-PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS, com abrangência nas localidades de Campina da Alegria, Campina Redonda, Pinhal Grande,  Assentamento 9 de Novembro e Campo Comprido.

Art. 2º. Ficam criadas as seguintes vagas para completar o quadro especial e temporário de servidores do Programa de Saúde da Família – PSF, do Anexo Único da Lei nº 530/2003 de 28 de março de 2003: uma vaga de enfermeiro, uma vaga de odontólogo, uma vaga de assistente administrativo e uma vaga de agente comunitário de saúde.

Parágrafo Único – A nova equipe terá a seguinte composição: um médico, um odontólogo, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem, um assistente administrativo e quatro agentes comunitários de saúde.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a contratação dos profissionais relacionados, em caráter temporário, para atender o excepcional interesse público dos programas, mediante Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos enquanto perdurar os Programas no âmbito do Governo Federal.

Parágrafo Único – O processo Seletivo Simplificado, será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da presente lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita/SC, 18 de junho de 2003.

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 18/06/2003.

 

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal De Administração e Finanças

 

 

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO ESPECIAL E TEMPORÁRIO DE SERVIDORES DO

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

Médico

2

40 horas/semanais

R$ 7.150,00

Clínico Geral e Inscrito CRM/SC

Odontólogo

2

40 horas/semanais

R$ 2.923,14

Cirurgião dentista inscrição CRO/SC

Enfermeiro

2

40 horas/semanais

R$ 1.449,49

Curso Superior de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional

Auxiliar de Enfermagem

2

40 horas/semanais

R$ 399,19

Curso de Auxiliar de Enfermagem

Assistente Administrativo

2

40 horas/semanais

R$ 483,16

2º Completo

Agente Comunitário de Saúde

14

40 horas/semanais

R$ 270,43

1º grau completo

 

 

 

Vargem Bonita/SC, 18 de junho de 2003.

 

 

 

 

BALDUINO RADAVALLI

Prefeito Municipal