Lei Ordinária 548/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 09/07/2003

EMENTA

  • AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMÓVEL DOADO PELA EMPRESA CELULOSE IRANI S/A,
    COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 548/2003 de 09 de Julho de 2003

 

 

"AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMÓVEL DOADO PELA EMPRESA CELULOSE IRANI S/A,

COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

                                 BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

                                             FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

                                   Art. 1º –  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, por doação, o imóvel de propriedade da empresa Celulose Irani S/A constituído por um terreno com área de 1.562,40 m2, que confronta-se ao Norte, numa extensão de 56,00 metros, com terras de propriedade da doadora; ao Leste, numa extensão de 27,90 metros, com o Posto de Saúde de propriedade do Estado de Santa Catarina;  ao Oeste, numa extensão de 27,90 metros, com a Rua "B" da Vila de Campina da Alegria e, ao Sul, numa extensão de 56,00 metros, com a Rua "E" da Vila de Campina de Alegria, registrado na matrícula nº 316, do 2º Ofício da Comarca de Joaçaba/SC, juntamente com o prédio edificado sobre o mesmo, com área de 579,50m2, onde funcionava o Hospital Flor de Maria, mediante o encargo de manter permanentemente no prédio doado, um Posto de Saúde em funcionamento.

 

                                   Parágrafo único – o imóvel objeto da doação reverterá à empresa doadora, no caso do Posto de Saúde ser desativado.

 

                                   Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita/SC, 09 de Julho de 2003.

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de Julho de 2003

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças