Lei Ordinária 555/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/09/2003
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 555/2003, de 19 de SETEMBRO de 2003
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 DO PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais):
Programa 002 – Gestão Administrativa Superior
AÇÃO:
Folha de Pagamento
PRODUTO:
Obrigações Patronais
META:
Pagamento de Obrigações Previdenciárias
VALOR
R$ 10.000,00
FONTE
Recursos Próprios – Reserva de Contingência
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o montante de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), ao Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
02.01.04.122.02.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ……………………………………………. R$ 10.000,00
Art. 3º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º e 2º desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, a Reserva de Contingência.
Art. 4º – A utilização do recursos será para atender decisão desfavorável ao Município, de Mandado de Segurança referente cobrança de contribuição previdenciária em favor do INSS, relativo aos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 19 de setembro de 2003
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/09/2003
JOSE TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II). 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
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DIAGNÓSTICO
Este programa será executado pela estrutura do gabinete do prefeito, vice-prefeito
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DIRETRIZES
Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração, coordenação das audiências públicas, coordenação da execução das políticas públicas, defesa dos interesses do Município, planejamento das ações da administração, acompanhamento do sistema de controle interno; acompanhamento e controle dos programas de governo.
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OBJETIVOS
Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas, melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Manutenção Folha de Pagamento
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18.000,00 104.000,00
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R.P. R.P.
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TOTAL |
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122.000,00 |
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