Lei Ordinária 556/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/09/2003
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e PROGRAMA 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 556/2003, de 19 de SETEMBRO de 2003
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e PROGRAMA 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando as seguintes ações, num valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
Programa 014 – Produtor Rural Assistido
AÇÕES:
Apoio a Telefonia Rural
Manutenção dos Equipamentos da Agricultura
PRODUTO:
Atendimento dos Produtores Rurais
META:
Atendimento
VALOR
R$ 30.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente ação do Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, na importância de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ):
Programa 017 – Desenvolvimento Industrial
AÇÃO:
Implantar Infra-estrutura
PRODUTO:
Infraestrutura para Empresas
META:
Propiciar condições para instalação de empresas
VALOR
R$ 30.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22 – INDÚSTRIA
06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Infra-estrutura Industrial
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………. R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ………… R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 20.000,00
Art. 4º – Com os recursos oriundos das reduções descritas no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Fundo de Agricultura
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……. R$ 4.700,00
06.03.20.606.14.2.038 – Apoio a Telefonia Rural
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………. R$ 3.300,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……. R$ 2.000,00
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 19 de setembro de 2003
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/09/2003
JOSE TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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DIAGNÓSTICO
O município possui um terreno para a implantação do distrito industrial e já possui diversos pedidos para a instalação de empresas.
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DIRETRIZES
Dotar de infra-estrutura para viabilizar a vinda de novas empresas e desenvolver as já existentes.
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OBJETIVOS
Incremento da arrecadação municipal e geração de trabalho e renda.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Implantar Infra-estrutura
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10.000,00 |
R.P. |
TOTAL |
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10.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO |
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DIAGNÓSTICO
O Município possui cerca de 260 unidades agrícolas, que produzem basicamente milho, erva-mate, feijão, trigo, soja e demais culturas para subsistência das famílias rurais. É um grande produtor de frango. Entretanto não aproveita todas as potencialidades que pode desenvolver.
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DIRETRIZES
Assistência técnica e com equipamentos aos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realização de eventos.
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OBJETIVOS
Ampliar e diversificar a área de produção aumentando a produtividade. Elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor, melhorar sua condição de vida.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Distribuição de sementes para cobertura do solo Apoio à telefonia Rural Manutenção do Viveiro Municipal Manutenção inseminação artificial bovina Manutenção dos equipamentos da agricultura Material de expediente e serviços manutenção Gastos com pessoal Perfuração de Poços Artesianos |
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10.000,00 13.300,00 12.000,00 8.000,00 94.700,00 10.000,00 153.000,00 10.000,00 |
R.P. R.P. R.P. R.P. R.P. R.P. R.P. R.P. |
TOTAL |
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311.000,00 |
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