Lei Ordinária 557/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/09/2003
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL e PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 557/2003, de 19 de SETEMBRO de 2003
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL e PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
Programa 012 – Estradas Vicinais
AÇÃO:
Abertura e Conservação de Estradas
PRODUTO:
Estradas em Boas Condições
META:
Manutenção das Estradas
VALOR
R$ 50.000,00
FONTE:
Recursos Próprios
Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a ação do Programa 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL, na importância de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ):
Programa 023 – Abatedouro Municipal
AÇÃO:
Construção do Abatedouro Municipal
PRODUTO:
Abatedouro
META:
Construção
VALOR
R$ 50.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.605 – ABASTECIMENTO
06.03.20.605.23 – ABATEDOURO MUNICIPAL
06.03.20.605.23.1.011 – Construção de Abatedouro Municipal
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 50.000,00
Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.26 – TRANSPORTE
06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………….. R$ 35.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …….. R$ 15.000,00
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 19 de setembro de 2003
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/09/2003
JOSE TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA
023 – ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||||
DIAGNÓSTICO
O município produz grande quantidade de criadores de animais que abatem seu gado e comercializam seus produtos de forma clandestina.
|
|||||
DIRETRIZES
Construção de um local onde possam ser abatidos os animais e preparar seus derivados, dentro das normas legais.
|
|||||
OBJETIVOS
Garantir ao consumidor produtos de boa procedência e qualidade, proporcionar ao produtor, condições de comercialização dentro das normas sanitárias.
|
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Construção do Abatedouro Municipal
|
|
|
|
40.000,00. |
R.P. |
TOTAL |
|
|
|
40.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA
012 – ESTRADAS VICINAIS |
|||||
DIAGNÓSTICO
O município possui 04 caçambas, 01. Carregadeira, 02 retroescavadeiras, 02 tratores de esteira, 02 motoniveladoras, 01 caminhão, 03 tratores agrícolas, 05 motoristas, 06 operadores de máquinas, 04 operadores de trator agrícola, 01 mecânico, 06 operadores de máquinas e a entes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.
|
|||||
DIRETRIZES
Ensaibramento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.
|
|||||
OBJETIVOS
Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.
|
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Construção de bueiros e pontes Abertura e conservação de estradas Gastos com Pessoal |
|
|
|
10.000,00 453.000,00 362.000,00 |
R.P. R.P. R.P. |
TOTAL |
|
|
|
825.000,00 |
|