Lei Ordinária 559/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/10/2003

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI N. 539/2003 DE 06 DE JUNHO DE 2003

Integra da Norma

LEI N. 559/2003 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003

 

 

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI N. 539/2003 DE 06 DE JUNHO DE 2003".

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

 

FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o Artigo 5º da Lei N. 539/2003 de 06 de junho de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º – Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que o substituir."

 

Artigo 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 03  de outubro  de 2003.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada a presente Lei nesta Secretaria aos 03 de outubro de 2003.

 

JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças