Lei Ordinária 560/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/10/2003

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N. 200/96 DE 03 DE JULHO DE 1996

Integra da Norma

LEI N.560/2003 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003

 

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N. 200/96 DE 03 DE JULHO DE 1996".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o Artigo 2º da Lei N. 200/96 de 03 de Julho de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é composto de 08 (oito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes indicados pela respectiva entidade, ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social, de acordo com os seguintes critérios:

 

I – 04 (quatro) representantes governamentais:

  • a) Poder Executivo Municipal
  • b) Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
  • c) Secretaria Municipal de Agricultura, Transportes e Obras
  • d) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

II – 04 (quatro) representantes não-governamentais:

  • a) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça
  • b) Associação de Moradores do Bairro Domicilia Cassiano
  • c) Igrejas
  • d) Associação de Pais e Professores.

 

Artigo 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 03 de outubro de  2003.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente Lei nesta Secretaria,  aos 03 de outubro de 2003

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças