Lei Ordinária 561/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/10/2003

EMENTA

  • AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA PARA PROLONGAMENTO DA RUA CORONEL VITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

Integra da Norma

LEI N. 561/2003 DE 03 DE OUTUBRO DE  2003.

 

 

 

"AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA PARA PROLONGAMENTO DA RUA CORONEL VITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA".

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

 

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o desmembramento de uma área para fins de utilidade pública, objetivando o prolongamento da Rua Coronel Vitório, conforme especificações:

 

Área da Escritura: 4.578,09 m2

Área a desmembrar: 1.220,00 m2

Área Remanescente: 3.358,09 m2

 

Art. 2º – A referida área se encontra registrada no Livro Nº 2 matrícula nº 8.566 do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba-SC

 

Art. 3º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 03 de outubro de 2003.

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente Lei nesta Secretaria,  aos 03 de outubro de 2003

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças