Lei Ordinária 561/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/10/2003
EMENTA
- AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA PARA PROLONGAMENTO DA RUA CORONEL VITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 561/2003 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003.
"AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA PARA PROLONGAMENTO DA RUA CORONEL VITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o desmembramento de uma área para fins de utilidade pública, objetivando o prolongamento da Rua Coronel Vitório, conforme especificações:
Área da Escritura: 4.578,09 m2
Área a desmembrar: 1.220,00 m2
Área Remanescente: 3.358,09 m2
Art. 2º – A referida área se encontra registrada no Livro Nº 2 matrícula nº 8.566 do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba-SC
Art. 3º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 03 de outubro de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei nesta Secretaria, aos 03 de outubro de 2003
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças