Lei Ordinária 562/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/10/2003
EMENTA
- AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, À TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 562/2003 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003.
"AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, À TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a quantia de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), à título de Subvenção Social, para a Associação A SAÚDE BROTA DA NATUREZA , entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com inscrição no CPNJ nº 05.898.789/0001-63, com sede na Rua José de Alencar, s/n, Cidade de Vargem Bonita-SC.
Artigo 2º – Os recursos repassados serão utilizados para treinamento de pessoal, em participação no Curso sobre Plantas Medicinais, na Cidade de Chapecó, no período compreendido entre 06 a 10 de setembro de 2003 e serão depositados na conta corrente nº 14.943-2 do BESC, agência de Catanduvas-SC, estando sujeitos à prestação de contas.
Artigo 3º – Esta ação está prevista no artigo 2º do Estatuto da referida Associação, fazendo parte do rol de seus objetivos sociais.
Artigo 4º – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente
Artigo 5º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 03 de outubro de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei nesta Secretaria aos 03 de outubro de 2003.
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças