Lei Ordinária 563/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 31/10/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e PROGRAMA 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 563/2003, de 31 de OUTUBRO de 2003

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e PROGRAMA 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

                                      BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais):

 

Programa 006 – Serviços de Utilidade Pública

 

AÇÃO:

 Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
                                             

PRODUTO:                              

Iluminação Pública

 

META:

Manutenção

 

VALOR

R$ 10.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular ação do Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, na importância de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ):

 

 

Programa 017 – Desenvolvimento Industrial

 

AÇÃO:

Implantar Infra-estrutura
                                             

PRODUTO:                              

Infraestrutura para Empresas

 

META:

Propiciar condições para instalação de empresas

 

VALOR

R$ 10.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:

 

 

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22 – INDÚSTRIA

06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Infra-estrutura Industrial

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………….    R$     5.000,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …………    R$     5.000,00

 

                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º – Com os recursos oriundos da anulação descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

 

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS

06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

06.02.15.452.06.2.023 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …….   R$    10.000,00

 

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 31 de outubro de 2003

 

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 31/10/2003

 

 

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

DIAGNÓSTICO

O município possui um terreno para a implantação do distrito industrial e já possui diversos pedidos para a instalação de empresas.

 

 

DIRETRIZES

 

Dotar de infra-estrutura para viabilizar a vinda de novas empresas e desenvolver as já existentes.

 

 

OBJETIVOS

 

Incremento da arrecadação municipal e geração de trabalho e renda.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Implantar Infra-estrutura

 

 

 

 

 

0,00

 

TOTAL

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

DIAGNÓSTICO

O Município possui uma grande área urbana e ainda conta com diversas localidades no interior, que necessitam dos serviços de utilidade pública.

 

 

DIRETRIZES

Em convênio com a CELESC manter e melhorar o sistema de iluminação pública, realizar coleta seletiva do lixo, limpeza das vias urbanas e implantação e conservação de áreas de lazer.

 

 

 

OBJETIVOS

Oferecer segurança aos usuários noturnos das vias públicas e das áreas de lazer, prevenir doenças, manter a cidade limpa e melhorar as opções de lazer.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Manutenção e melhoria da iluminação pública

Coleta Seletiva do lixo

Construção e melhoria de praças públicas e muros de proteção.

 

 

 

90.000,00

100.000,00

 

18.000,00

R.P.

R.P.

 

R.P.

TOTAL

 

 

 

208.000,00