Lei Ordinária 563/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 31/10/2003
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e PROGRAMA 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 563/2003, de 31 de OUTUBRO de 2003
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e PROGRAMA 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
Programa 006 – Serviços de Utilidade Pública
AÇÃO:
Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
PRODUTO:
Iluminação Pública
META:
Manutenção
VALOR
R$ 10.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular ação do Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, na importância de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ):
Programa 017 – Desenvolvimento Industrial
AÇÃO:
Implantar Infra-estrutura
PRODUTO:
Infraestrutura para Empresas
META:
Propiciar condições para instalação de empresas
VALOR
R$ 10.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22 – INDÚSTRIA
06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Infra-estrutura Industrial
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………. R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ………… R$ 5.000,00
Art. 4º – Com os recursos oriundos da anulação descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS
06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
06.02.15.452.06.2.023 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……. R$ 10.000,00
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 31 de outubro de 2003
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 31/10/2003
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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DIAGNÓSTICO
O município possui um terreno para a implantação do distrito industrial e já possui diversos pedidos para a instalação de empresas.
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DIRETRIZES
Dotar de infra-estrutura para viabilizar a vinda de novas empresas e desenvolver as já existentes.
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OBJETIVOS
Incremento da arrecadação municipal e geração de trabalho e renda.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Implantar Infra-estrutura
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0,00 |
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TOTAL |
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0,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
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DIAGNÓSTICO
O Município possui uma grande área urbana e ainda conta com diversas localidades no interior, que necessitam dos serviços de utilidade pública.
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DIRETRIZES
Em convênio com a CELESC manter e melhorar o sistema de iluminação pública, realizar coleta seletiva do lixo, limpeza das vias urbanas e implantação e conservação de áreas de lazer.
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OBJETIVOS
Oferecer segurança aos usuários noturnos das vias públicas e das áreas de lazer, prevenir doenças, manter a cidade limpa e melhorar as opções de lazer.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Manutenção e melhoria da iluminação pública Coleta Seletiva do lixo Construção e melhoria de praças públicas e muros de proteção. |
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90.000,00 100.000,00
18.000,00 |
R.P. R.P.
R.P. |
TOTAL |
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208.000,00 |
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