Lei Ordinária 564/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 31/10/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO e PROGRAMA 009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 564/2003, de 31 de OUTUBRO de 2003

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 , PROGRAMA 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO e PROGRAMA 009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando a seguinte ação, num valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais):

 

Programa 014 – Produtor Rural Assistido

 

AÇÃO:

 Perfuração de Poços Artesianos
                                             

PRODUTO:                              

Água Potável

 

META:

Atender a População

 

VALOR

R$ 33.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios e Recursos de Convênio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir ação do Programa 009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS, na  importância de  R$ 33.000,00  ( trinta e três mil reais):

 

 

Programa 009 – Urbanização de Vias

 

AÇÃO:

Pavimentação de Ruas
                                             

PRODUTO:                              

Pavimentação

 

META:

Pavimentação de Ruas

 

VALOR

R$ 33.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:

 

 

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

06.02.15.451.09 – URBANIZAÇÃO DE VIAS

06.02.15.451.09.1.009 – Pavimentação de Ruas

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………….   R$    33.000,00

                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

 

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.544 – RECURSOS HÍDRICOS

06.03.20.544.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.544.14.1.005 – Perfuração de Poços Artesianos

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………….   R$    33.000,00

 

 

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 31 de outubro de 2003

 

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 31/10/2003

 

 

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

DIAGNÓSTICO

O Município possui cerca de 260 unidades agrícolas, que produzem basicamente milho, erva-mate, feijão, trigo, soja e demais culturas para subsistência das famílias rurais.  É um grande produtor de frango. Entretanto não aproveita todas as potencialidades que pode desenvolver.

 

DIRETRIZES

Assistência técnica e com equipamentos aos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realização de eventos.

 

OBJETIVOS

Ampliar e diversificar a área de produção aumentando a produtividade. Elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor, melhorar sua condição de vida.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Distribuição de sementes para cobertura do solo

Apoio à telefonia Rural

Manutenção do Viveiro Municipal

Manutenção inseminação artificial bovina

Manutenção dos equipamentos da agricultura

Material de expediente e serviços manutenção

Gastos com pessoal

Perfuração de Poços Artesianos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.000,00

13.300,00

12.000,00

8.000,00

94.700,00

10.000,00

153.000,00

33.000,00

 

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P. e CV

TOTAL

 

 

 

334.000,00

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS

DIAGNÓSTICO

O Município possui diversas vias ainda não pavimentadas e muitas delas sem passeio público.

 

 

DIRETRIZES

Levantamento de todas as vias que necessitam de pavimentação e de construção de passeios.

 

OBJETIVOS

Melhorar as condições de habitabilidade nas vias de maior movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que circulam pelas vias do município.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Pavimentação da Rua G, Rua H e Travessa Dona Nina e Conclusão da Rua Coronel Vitório.

 

 

 

 

 

 

27.000,00

 

 

 

R.P.

TOTAL

 

 

 

27.000,00