Lei Ordinária 567/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/11/2003
EMENTA
- AUTORIZA BAIXAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 567/2003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
"AUTORIZA BAIXAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar baixa no Patrimônio Público do Fundo Municipal de Assistência Social, de bem móvel inservível relacionado abaixo:
INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS
DATA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
05.07.01 |
01 MÁQUINA DE COSTURA SINGER CARINA 5417, 220V |
301,00 |
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TOTAL DE INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS |
301,00 |
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 14 de novembro de 2003
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 14/11/2003
JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças