Lei Ordinária 569/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/11/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE e PROGRAMA 016 – HABITAR MELHOR, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 569/2003, de 14 de NOVEMBRO de 2003

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE e PROGRAMA 016 – HABITAR MELHOR, DA LEI MUNICIPAL N. 519/2002 DE 16/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2003, Programa 015 – NOSSA SAÚDE, da Lei Municipal n. 519/2002 de 16 de dezembro de 2002, acrescentando valores a seguinte ação, num total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais):

 

Programa 015 – Nossa Saúde

 

AÇÕES:
Aquisição de Veículo e Outros Equipamentos

                                             

PRODUTO:                              
Veículo

 

META:

Aquisição de Veículo Ambulância

 

VALOR
R$ 45.000,00

 

FONTE
Recursos Próprios e de Convênio

 

 

 

Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular ação do Programa 016 – HABITAR MELHOR, na importância de R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais ):

 

 

Programa 016 – Habitar Melhor

 

AÇÃO:

Construção de Unidades Habitacionais
                                             

PRODUTO:                              

Construção de Casas

 

META:

Construção

 

VALOR

R$ 45.000,00

 

FONTE

 Recursos Próprios

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais), do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Habitação de Vargem Bonita, Lei n.º 520/2002 de 20/12/2002, com a seguinte classificação:

01.00 – FUNDO HABITACIONAL DE VARGEM BONITA

01.01 – FUNDO HABITACIONAL DE VARGEM BONITA

01.01.16 – HABITAÇÃO

01.01.16.482 – HABITAÇÃO URBANA

01.01.16.482.16 – HABITAR MELHOR

01.01.16.482.16.1.001 – Construção de Casas Populares

 

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………….  R$   45.000,00

 

Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE – FUNDO DE SAÚDE

07.01.10 – SAÚDE

07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

07.01.10.301.15.1.012 – Aquisição de Veículo e Equipamentos

 

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………………..  R$   45.000,00

 

 

                        Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

 

                        Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

                        Vargem Bonita, em  14 de novembro de 2003

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 14/11/2003

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

015 – NOSSA SAÚDE

DIAGNÓSTICO

O município possui 06 unidades de saúde, 04 equipos odontológicos, sendo 01 desativado, dois dentistas, três médicos, 10 auxiliares de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 psicóloga  e 01 fonoaudióloga e uma unidade móvel de saúde. O município possui também 01 equipe do PSF formada por 01 médico, 01 dentista, 01 enfermeira, 01 auxiliar de enfermagem, 01 assistente administrativo e 10 agentes comunitárias de saúde.

DIRETRIZES

Melhoria das unidades de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção da estrutura, aquisição de medicamentos e materiais, distribuição de módulos sanitários ‘a pessoas carentes, implantação de programas que melhorem a qualidade de vida da população.

OBJETIVOS

Realizar medicina preventiva  e melhorar as condições de saúde da população.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

 

Aquisição de Veículo Ambulância e Equipamentos

Aquisição de 01 veículo utilitário

Aquisição de medicamentos

Manutenção dos veículos

Contratação de profissionais

Serviços (hospitais, exames, materiais e outros)

Auxílio a Pastoral da Saúde

Gastos com pessoal  –  PSF

                                  –  Quadro Prefeitura

Ampliação de Posto de Saúde

 

 

 

 

 

56.000,00

17.000,00

70.000,00

54.000,00

10.000,00

143.000,00

5.000,00

230.000,00

395.000,00

65.000,00

 

 

R.P; CV.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P; CV.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

1.045.000,00

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2003 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

016 – HABITAR MELHOR

DIAGNÓSTICO

Nosso município possui pessoas morando em subhabitações, e muitos ainda esperam realizar o sonho da casa própria.

 

 

DIRETRIZES

 

Realizar cadastro municipal para verificação das condições de habitação.

 

 

OBJETIVOS

Dar dignidade e cidadania aos munícipes, acabando com barracos, subhabitações.

 

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Manutenção do Fundo de Habitação

Construção de Unidades Habitacionais e Concessão de Empréstimos

 

 

 

 

15.000,00

 

20.000,00

 

R.P.

 

R.P.

 

TOTAL

 

 

 

35.000,00