Lei Ordinária 573/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/12/2003

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E SEUS FUNDOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.004

Integra da Norma

LEI N.º 573/2003, DE 12 de DEZEMBRO de 2003

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E SEUS FUNDOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.004

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito de  Vargem Bonita – SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições  legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os  habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  LEI:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA

 

                        Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Vargem  Bonita – SC  – para o exercício de 2.004, ESTIMA A  RECEITA  E FIXA A DESPESA para os órgãos de Administração direta em R$ 7.000.000,00 ( Sete milhões de reais ), conforme discriminam os anexos integrantes desta Lei e cujos valores estão abaixo relacionados:

 

1 – PREFEITURA MUNICIPAL …………………………………………………..      R$      4.611.000,00

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  …………………………………………      R$      1.325.000,00 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO …………………………………      R$         268.000,00

4 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  ……………………………………..     R$         188.000,00

5 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA ……………………………       R$         576.000,00

6 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ………………………….     R$           32.000,00

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

                        Artigo 2º – O Orçamento do Município de Vargem Bonita para o Exercício de 2004 estima a Receita em R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), e em R$ 6.700.000,00 (Seis milhões e setecentos mil reais) a Despesa para o Poder Executivo.

§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

 

1. RECEITAS CORRENTES ………………………………………………   R$    6.557.000,00

1.1. Receita Tributária ……………………………………………………………   R$       403.000,00

1.2. Receita de Contribuições …………………………………………………     R$         68.000,00

1.3. Receita Patrimonial …………………………………………………………     R$       110.000,00

1.4. Receita Agropecuária ………………………………………………………               R$           5.000,00

1.6. Receita de Serviços …………………………………………………………               R$         80.000,00

1.7. Transferências Correntes ………………………………………………….                R$    5.856.500,00

1.9. Outras Receitas Correntes ………………………………………………..                R$         34.500,00

 

2. RECEITAS DE CAPITAL ………………………………………………                R$       443.000,00

2.1. Operações de Crédito ………………………………………………………               R$       150.000,00

2.2. Alienação de Bens …………………………………………………………..   R$         30.000,00

2.3. Amortização de Empréstimos …………………………………………..     R$           5.000,00

2.4. Transferências de Capital …………………………………………………     R$       258.000,00

TOTAL DA RECEITA  ……………………………………………………………          R$     7.000.000,00

 

§ 2º – A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

                       

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01 – Poder Legislativo ……………………………………………………………………..     R$          300.000,00

02 – Governo Municipal …………………………………………………………………..     R$          153.000,00

03 – Sec. Planejamento, Supervisão e Controle ……………………………………     R$          313.000,00

04 – Sec. de Administração e Finanças ……………………………………………….     R$          856.000,00

05 – Sec. de Educação Cultura  e Esportes ………………………………………….     R$       1.831.000,00

06 – Sec. Transportes Obras Serviços Públicos e Agricultura …………………    R$       1.802.000,00

07 – Sec. de Saúde e Bem Estar Social ……………………………………………….     R$       1.715.000,00

99 – Reserva de Contingência ……………………………………………………………     R$            30.000,00

TOTAL DA DESPESA  ………………………………………………………………….     R$       7.000.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO  POR FUNÇÃO

 

01 – Legislativa ………………………………………………………………………….         R$      300.000,00

04 – Administrativa ……………………………………………………………………          R$      977.000,00

06 – Segurança Pública ……………………………………………………………….         R$        30.000,00

08 – Assistência Social   …………….. ……………………………………………..          R$      220.000,00

10 – Saúde …………………………………………………………………………………       R$   1.325.000,00

12 – Educação ……………………………………………………………………………        R$   1.535.000,00

13 – Cultura ………………………………………………………………………………         R$        45.000,00

15 – Urbanismo …………………………………………………………………………         R$      306.000,00

16 – Habitação …………………………………………………………………………..        R$      173.000,00

17 – Saneamento ………………………………………………………………………..        R$      170.000,00

20 – Agricultura …………………………………………………………………………        R$      576.000,00

22 – Indústria …………………………………………………………………………….        R$        30.000,00

24 – Comunicações …………………………………………………………………….        R$        15.000,00

26 – Transporte ………………………………………………………………………….       R$       860.000,00

27 – Desporto e Lazer …………………………………………………………………       R$       215.000,00

28 – Encargos Especiais ………………………………………………………………        R$       193.000,00

99 – Reserva de Contingência ………………………………………………………         R$         30.000,00

           

     TOTAL DA DESPESA …………………………………………………………        R$    7.000.000,00

 

III – POR PROGRAMA

 

0000 – Operações Especiais ……………………………………………………….        R$      193.000,00

0001 –  Processo Legislativo ……………………………………………………….         R$      300.000,00

0002 –  Gestão Administrativa Superior ……………………………………….           R$      153.000,00

0003 –  Planejamento, Supervisão e Controle ………………………………..          R$        45.000,00

0004 –  Administração e Finanças ………………………………………………..         R$      721.500,00

0005 –  Telecomunicações ………………………………………………………….         R$        15.000,00

0006 –  Serviços de Utilidade Pública …………………………………………..          R$      248.000,00

0007 –  Fortalecimento Regional   ……………………………………………….           R$        55.000,00

0008 –  Vargem Bonita Turismo …………………………………………………           R$          2.500,00

0009 –  Urbanização de Vias ……………………………………………………….         R$        50.000,00

0010 –  Trânsito Seguro ………………………………………………………………        R$          8.000,00

0012 – Estradas Vicinais ……………………………………………………………          R$      860.000,00

0013 –  Saneamento …………………………………………………………………..         R$      170.000,00

0014 –  Produtor Rural Assistido  ………………………………………………..          R$      396.000,00

0015 –  Nossa Saúde ………………………………………………………………….        R$   1.325.000,00

0017 –  Desenvolvimento Industrial  ……………………………………………            R$        30.000,00

0018 –  Nossa Educação  ……………………………………………………………        R$   1.210.000,00

0019 –  Ensino Médio ………………………………………………………………..         R$        95.000,00

0020 –  Nosso Aluno na Universidade ………………………………………….          R$      230.000,00

0021 –  Nossa Cultura ………………………………………………………………..        R$        45.000,00

0022 –  Nosso Esporte ………………………………………………………………..       R$      215.000,00

0023 –  Abatedouro Municipal …………………………………………………….         R$      180.000,00

0024 –  Assistência Social …………………………………………………………..         R$      188.000,00

0025 – Proteção a Criança e ao Adolescente …………………………………        R$        32.000,00

0027 – Segurança Pública …………………………………………………………..        R$        30.000,00

0999 –   Reserva de Contingência ………………………………………………….        R$         30.000,00

       TOTAL DA DESPESA  ……………………………………………………..        R$    7.000.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

DESPESAS CORRENTES ……………………………………………………….       R$    5.828.000,00

3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais  …………………………………………….         R$    2.887.500,00

3.2.00 – Juros e Encargos da Dívida …………………………………………….         R$         30.000,00

3.3.00 – Outras Despesas Correntes …………………………………………….        R$    2.910.500,00

 

DESPESAS DE CAPITAL ………………………………………………………..       R$    1.142.000,00

4.4.00 – Investimentos ………………………………………………………………..        R$    1.031.000,00

4.5.00 – Inversões Financeiras ……………………………………………………..      R$         10.000,00

4.6.00 – Amortização da Dívida ……………………………………………………        R$       101.000,00

 

9.9.99 – Reserva de Contingência  ……………………………………………..       R$         30.000,00

            TOTAL DA DESPESA  ……………………………………………………..  R$    7.000.000,00

 

                        Artigo 3º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.

 

§ 1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita mediante autorização legislativa, observando os riscos fiscais especificados neste artigo.

 

§ 2º – Para efeito desta Lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçados a menor.

§ 3º – Não se efetivando até o dia 01/12/2004 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender  "Outros riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2005 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

                        Artigo 4º – Para o exercício de 2004, o município não possui nenhuma autorização legal registrada,  referente a renúncia de receita, conforme preceitua o  § 6º  do artigo 165 da Constituição Federal.

 

                        Artigo 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo programa, projeto, atividade ou operação especial, informando ao Legislativo no prazo de 07 (sete) dias de sua publicação.

 

                        Artigo 6º – Nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n.º 4320/64, o Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

§ 1º – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

§ 2º – O Legislativo Municipal deverá ser informado no prazo de 07 (sete) dias da data de publicação, sobre os atos de suplementação que forem editados.

                        Artigo 7º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.

                        Artigo 8º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais.

 

                        Artigo 9º – Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas, mediante autorização legislativa.

 

                        Artigo 10º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

                        Artigo 11º – Fica o executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta.

                        Parágrafo Único – Nos convênios que impliquem em despesas ou contrapartida por parte do município, somente poderá ser firmado mediante autorização legislativa.

 

                        Artigo 12º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2004, a partir  de 01 de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 12 de dezembro de 2003

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 12/12/2003

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças