Lei Ordinária 585/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 10/03/2004
EMENTA
- FIXA VALOR PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ALUSIVOS À SEMANA DO MUNICÍPÍO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 585/2004 de 10 de março de 2004.
"FIXA VALOR PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO
DOS EVENTOS ALUSIVOS À SEMANA DO MUNICÍPÍO".
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para as festividades alusivas à Semana do Município.
Art. 2º – Os eventos comemorativos realizar-se-ão no período de 14/03 a 30/03/2004, conforme programação anexa.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 10 de março de 2004.
MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria em 10/03/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças