Lei Ordinária 587/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 10/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 587/2004 de 10 de março de 2004.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

                                                   MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal  em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  ao  pagamento de indenização do  imóvel localizado no perímetro urbano com a seguinte descrição:

 

a) De propriedade de Vivaldino e Gessy Ribeiro da Silva, com 400 m², localizado na Rua do Expedicionário, Cidade de Vargem Bonita-SC, com registro no Segundo Ofício do Registro de Imóveis, às fls 56, do Livro nº 3K, sob nº 15.864.

 

Art. 3º – O valor fixado para a indenização do imóvel descrito é de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) segundo laudo de avaliação de 02 de março de 2004, pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 010/2004.

 

Art. 4º – Fica autoriza a escrituração do referido imóvel ao Município de Vargem Bonita, uma vez que foi utilizada  para prolongamento de rua sem Denominação, tornando-a de utilidade pública.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 10 de março de 2004.

 

 

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 10/03/2004.

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças