Lei Ordinária 649/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 31/08/2005
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 649/2005, de 31 de agosto de 2005.
"AUTORIZA RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de sua atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber a título de doação da empresa CELULOSE IRANI S.A., uma gleba de terras rurais com 28.000 metros quadrados, ou 2,8 hectares, situada na Vila de Campina da Alegria, município de Vargem Bonita(SC), sendo parte da matrícula nº 316 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Joaçaba(SC), para fins de construção de 2(dois) acessos, bem como assinar a Escritura Pública de Doação.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar o bem ora doado no patrimônio publico municipal.
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 31 de agosto de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta secretaria em 31/08/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças