Lei Ordinária 650/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/09/2005
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.3º DA LEI 432/01
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 650/2005, de 12 de setembro de 2005.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.3º DA LEI 432/01"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe conferem, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 432 de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vargem Bonita (SC), será composto pelos seguintes membros:
I – Prefeito;
II – Presidente da Câmara de Vereadores;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
V – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vargem Bonita (SC);
VI – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel Celulose e Cortiça;
VII – Um representante da Equipe Técnica da Prefeitura/Epagri".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 322 de 19 de maio de 1999 e o Decreto nº 072 de 06 de novembro de 2003.
Vargem Bonita, 12 de setembro de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 12/09/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças