Lei Ordinária 651/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/09/2005

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN

Integra da Norma

 

LEI Nº 651/2005,  de  15 de setembro  de 2005.

 

 "AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE
DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN"

 

                                   JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

                                    Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia  de Águas e Saneamento – CASAN, objetivando das continuidade aos seus serviços, com parceria para manutenção e a operação dos sistemas.

 

                                  Art. 2º.  O Município colocará a disposição da CASAN, 2(dois)  servidores do quadro de pessoal da Prefeitura.

 

                                   Art. 3º A CASAN, repassará mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Município para ressarcimento dos encargos salariais do pessoal à disposição, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.

 

                                 Art. 4º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

                                Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                  Vargem Bonita,   15 de setembro de 2005.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 15/09/2005.

 

 

 

      OSVALTER FILIPINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças