Lei Ordinária 651/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/09/2005
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 651/2005, de 15 de setembro de 2005.
"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE
DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Águas e Saneamento – CASAN, objetivando das continuidade aos seus serviços, com parceria para manutenção e a operação dos sistemas.
Art. 2º. O Município colocará a disposição da CASAN, 2(dois) servidores do quadro de pessoal da Prefeitura.
Art. 3º A CASAN, repassará mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Município para ressarcimento dos encargos salariais do pessoal à disposição, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
Art. 4º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 15 de setembro de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 15/09/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças