Lei Ordinária 655/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE BEM PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

 LEI Nº 655/2005,  de    30 de novembro de 2005.

                                                                                                                         

 

 "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE BEM
PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA"

 

 

                     JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele Sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  a efetivar a cessão de uso não remunerado  de uma área com  5.000 metros quadrados ,   no denominado  Distrito Industrial de Vargem Bonita(SC),   à  empresa SÉRGIO LUIZ BALENA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.333.735/0001-98, para implantação de uma empresa, cuja  atividade será a fábrica de maravalha, comércio atacadista e varejista de madeiras e produtos derivados, transportes rodoviários de carga em geral.

 

Art. 2º.  Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder no que couber, os benefícios/incentivos, previstos na Lei 257/97 de 06 de outubro de 1997, com exceção,  por ora  da doação.

 

Art. 3º.  A cessão de uso de que trata a presente lei será pelo prazo de 10(dez) anos, e formalizada através de contrato.

 

Art. 4º. Fica a presente cessão de uso dispensada de licitação ante a existência do interesse público devidamente justificado.

 

Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita,   30 de novembro de 2005.

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 30/11/2005.

 

 

                                            OSVALTER FILIPINI

                   Secretário Municipal de Administração e Finanças