Lei Ordinária 655/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE BEM PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 655/2005, de 30 de novembro de 2005.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE BEM
PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele Sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a cessão de uso não remunerado de uma área com 5.000 metros quadrados , no denominado Distrito Industrial de Vargem Bonita(SC), à empresa SÉRGIO LUIZ BALENA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.333.735/0001-98, para implantação de uma empresa, cuja atividade será a fábrica de maravalha, comércio atacadista e varejista de madeiras e produtos derivados, transportes rodoviários de carga em geral.
Art. 2º. Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder no que couber, os benefícios/incentivos, previstos na Lei 257/97 de 06 de outubro de 1997, com exceção, por ora da doação.
Art. 3º. A cessão de uso de que trata a presente lei será pelo prazo de 10(dez) anos, e formalizada através de contrato.
Art. 4º. Fica a presente cessão de uso dispensada de licitação ante a existência do interesse público devidamente justificado.
Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 30 de novembro de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 30/11/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças