Lei Ordinária 661/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 13/02/2006
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 661/2006, de 13 de fevereiro de 2006.
"AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEL "
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano, constante dos lotes ns. 09(nove), medindo 1.200 metros quadrados, e 10(dez) medindo 1.060 metros quadrados, perfazendo a área total de 2.260 metros quadrados, com as medidas e confrontações constantes da matrícula 3158 do CRI do 2º Ofício da Comarca de Joaçaba(SC), situado na rua XV de Novembro, centro de Vargem Bonita(SC), de propriedade de CRESCENCIO MINATI.
Art. 2º. Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir as benfeitorias edificadas sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, correspondente a uma casa de madeiras com aproximadamente 67 metros quadrados de propriedade de CRESCENCIO MINATI e uma casa de alvenaria, mediando aproximadamente 43 metros quadrados, de propriedade de ALTAIR MAESTRI.
Art. 3º. O valor total a ser pago pelos bens, considerando os móveis e imóveis, segundo o Laudo de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação, nomeada pelo Decreto 004/2006 de 11 de janeiro de 2006, é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), sendo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) à CRESCENCIO MINATI e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à ALTAIR MAESTRI.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, se for necessário, o bem imóvel adquirido ao DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE, e/ou UNIÃO FEDERAL para a implantação/construção do trevo rotatório de acesso, a cidade de Vargem Bonita(SC).
Art. 5º. Fica dispensada de licitação a presente aquisição e doação, com fulcro no art. 24, X e art. 17, I, letra "a" da Lei 8.666/93, uma vez que presente o interesse público devidamente justificado.
Art. 6º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 13 de fevereiro de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 13/02/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças