Lei Ordinária 663/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 13/02/2006
EMENTA
- AUTORIZA A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA USO PÚBLICO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 663/2006, de 13 de fevereiro de 2006.
"AUTORIZA A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA USO PÚBLICO"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar, uma sala/espaço físico com aproximadamente 100 (cem) metros quadrados, situada no salão paroquial de Vargem Bonita(SC), de propriedade do MITRA DIOCESANA DE JOAÇABA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 83.226.506/0004-93, para funcionamento de atividades públicas.
§ 1º. O preço da locação é de R$ 300,00 (trezentos reais), por mês, pelo prazo de 11(onze) meses, ou seja, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado, no interesse da administração, por igual período.
§ 2º. As despesas com o consumo de água e energia elétrica serão por conta da locadora.
Art.2 º. A presente contratação fica dispensada de licitação com base no artigo 24, X da Lei 8.666/93.
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 13 de fevereiro de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 13/02/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças