Lei Ordinária 665/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/03/2006
EMENTA
- AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 665/2006, de 10 de março de 2006.
"AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar a importância de R$8.000,00 (oito mil reais) à título de subvenção social ao CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA SALETE, com sede na localidade de Linha Tunalzinho, em Vargem Bonita(SC), entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 02.500.521/0001-33.
Art. 3º. O valor constantes do "caput" do artigo 1º, será repassado a cada entidade, durante o mês de março do ano em curso.
Art. 4º. Os recursos repassados deverão ser utilizados na reforma e/ou melhorias do prédio da sede da entidade.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar o recurso repassado em conta bancária específica, e prestar contas 60(sessenta) dias após o recebimento.
Art. 5º. Para atender imposições legais, fica declarada a beneficiária, CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA SALETE, "ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA".
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 10 de março de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta secretaria em 10/03/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças