Lei Ordinária 668/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/04/2006
EMENTA
- Autoriza efetuar gastos para confraternização dos funcionários pelo Dia do Trabalho
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 668/2006, de 26 de abril de 2006.
"Autoriza efetuar gastos para confraternização dos funcionários pelo Dia do Trabalho.
JOSÉ AUGUSTO NACIMENTO, Prefeito em Exercício de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar gastos até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela passagem do Dia do trabalhador 2006.
Art. 2º. Serão beneficiados todos os funcionários do Poder Executivo, ativos e inativos.
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 26 de abril de 2006.
JOSÉ AUGUSTO NACIMENTO
Prefeito em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria em 26/04/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças