Lei Ordinária 303/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 30/09/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 303/98, de 30 de setembro de 1998.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PEDRO JENU ANZOLIN, Prefeito Municipal de Vargem Bonita(SC), faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º – Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento deste Município, para o exercício de 1999, as diretrizes de que trata esta lei.
Art. 2º – As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 1999, serão aquelas constantes no Anexo I desta lei, indicadas a nível setorial, com as alternativas a serem desenvolvidas para atingir objetivos específicos.
Parágrafo Único – O Poder executivo Municipal encaminhará ao poder legislativo, Projeto de Lei Orçamentaria até 15 de Outubro de 1998.
Art. 3º – A lei orçamentaria anual compreenderá o orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 4º – O Poder Executivo promoverá estudos visando introduzir as seguintes modificações na legislação tributária do Município:
I – Adequar o Código Tributário Municipal ao novo sistema tributário nacional e estadual, e compatível com o atual plano econômico nacional;
II – Atualizar o Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município, dotando-o de informações que assegurem a justiça fiscal nos lançamentos e cobrança dos impostos municipais;
III – Rever os critérios de cobranças das taxas, para adequá-las ao custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos geradores;
IV – Utilizar a Contribuição de Melhoria como instrumento financiador de obras municipais, especialmente no que se refere a pavimentação de ruas. Incentivar execução de obras principalmente pavimentação de ruas em sistema de mutirão – Poder Público e interessados;
V – Aperfeiçoar os instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa, bem como a correção de seus créditos.
Art. 5º – Na elaboração da proposta orçamentaria, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pelas legislação federal, observar-se-á o seguinte:
I – A despesa fixada não será superior à receita estimada;
II – Na estimativa da receita, considerar-se-á a tendência do presente exercício e efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei, a ser encaminhado ao Legislativo, até 45(quarenta e cinco) dias antes do encerramento do exercício;
III – Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos;
IV – O pagamento do serviço da dívida, de pessoal, encargos sociais e a manutenção de atividades, terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 6º – Na programação de investimentos da administração pública direta e indireta, serão observadas as seguintes regras:
I – Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II – Não poderão ser programados novos projetos:
a) à conta de redução ou anulação de dotações de projetos em efetivo andamento;
b) que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 7º – O Município aplicará no mínimo 25%(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, adequando-se conforme Legislação Vigente.
Art. 8º – O total da despesas do Poder Legislativo não poderá ultrapassar a 5%(cinco por cento) da receita do Município, excluídas:
I – A receita de contribuição de servidores, destinadas à constituição de fundos de reservas para custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município;
II – a receita resultante de operações de crédito;
III – a receita resultante de alienação de bens móveis e imóveis;
IV – os recursos vinculados oriundos de transferências da União ou do Estado através de convênios ou outros ajustes para a realização de obras ou manutenção de serviços, inclusive os provenientes dos programas de saúde;
V – indenizações e restituições;
VI – contribuições de melhorias.
Art. 9º – As despesas com o pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, inclusive as autarquias e das fundações públicas, dos Poderes Executivos e Legislativo, ficam limitados a 50% (cinquenta porcento) das receitas correntes, contido no art. 38 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – No limite estabelecido neste artigo, incluem-se as despesas com remuneração de pessoal, a qualquer título, proventos da aposentadoria e pensões, obrigações trabalhistas e remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 10 – O Orçamento do Município, (das suas autarquias) abrigará obrigatoriamente.
I – recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal;
II – sentença judicial (se for o caso o que dispõe o art. 100 e parágrafos da Constituição Federal);
III – outros;
Art. 11 – A abertura de créditos suplementares será assegurada pela Lei Orçamentaria, em 1/3(um terço) da despesa fixada.
Art. 12 – O orçamento assegurará recursos destinados a Reserva de Contingência, não superior a 30%(trinta por cento) e nem inferior a 10%(dez por cento) da despesas fixada.
Parágrafo Único – Não serão admitidas emendas no orçamento, que impliquem na redução do limite mínimo previsto neste artigo, quando a fonte de recursos nela indicadas for a Reserva de Contingência.
Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita (SC), 30 de setembro de 1998.
PEDRO JENU ANZOLIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 30/09/98.
PEDRO JOÃO DA SILVA
Sec. Municipal da Administração e Finanças
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1999
01 – PODER LEGISLATIVO
0101 – Câmara Municipal
Continuidade das ações legislativas com o cumprimento das atribuições constitucionais e a implantação da estrutura administrativa do Poder Legislativo municipal.
02 – PODER EXECUTIVO
0201 – Administração Geral
a) modernizar e aparelhar a Administração Municipal aperfeiçoando os sistemas de Governo, Planejamento, Administração Financeira, Controle Interno, Pessoal Civil, Serviços Gerais, Informática e outros serviços administrativos;
b) manter o convênio da dívida contratada;
c) manter o convênio com a Associação dos Municípios;
d) capacitar e valorizar os Servidores Municipais;
e) observar as propostas de ações relacionadas e contidas no Planejamento e Programa de Trabalho;
f) realização de concurso público.
g) Implantação de todos os Fundos que se fizerem necessários e estabelecidos em Lei;
h) implantação de programa de qualidade e produtividade.
0202 – Transportes, Obras e Serviços Urbanos
a) construção de pontes, pontilhões e bueiros;
b) abertura, restauração e conservação de ruas e estradas municipais;
c) melhoramento da iluminação pública;
d) construção de abrigos em pontos de ônibus;
e) pavimentação em Paralelepípedos ou Asfáltica de estradas, ruas e avenidas;
f) aquisição de equipamentos necessários para Execução dos Serviços no Setor dos Transportes e Obras;
g) programa para construção de praças e passeios, acostamento com meio fio nas vias urbanas;
h) construção de um portal de entrada na cidade;
i) instalação de telefones públicos;
j) construção de um terminal rodoviário de passageiros;
l) Saneamento Básico.
0203 – Agricultura
a) manter convênio com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado e Continuação do Projeto Microbacias;
b) estimular e incentivar a produção agrícola para o pequeno, médio e grande produtor;
c) manter e aprimorar o serviço de inseminação artificial;
d) promover campanhas do calcário e de vacinação pecuária;
e) melhorar o viveiro de mudas e estimular o plantio de árvores principalmente árvores nativas e frutíferas;
f) atender aos produtores rurais com telefonia celular – PS – Posto de Serviços e outros pequenos serviços objetivando o aumento da produtividade e melhoria de vida;
g) agilizar meios e recursos para melhoria da energia elétrica municipal rural;
h) formação de patrulha mecanizada agrícola;
i) estimular a piscicultura e a renda familiar na zona rural do Município;
j) abertura de poços artesianos em locais de grande necessidades;
l) incentivos de cursos profissionalizantes para agricultores.
m) intensificar o programa de distribuição de sementes de aveia para cobertura de solo e pastagem, aos agricultores do Município.
0204 – Educação, Cultura, Esporte e Promoção Social
a) unir esforços no sentido de assegurar a população condições de:
– acesso e permanência do aluno na escola pública;
– melhoria de qualidade de ensino;
– dar continuidade do projeto criança na escola;
– assistência médica, sanitária e hospitalar à população do Município;
– garantia da merenda e transporte escolar aos alunos residentes no Município;
– criação de biblioteca pública municipal;
– dar suporte ao conselho municipal de educação;
– criação do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério, pertinentes com a legislação;
b) atendimento à população carente através do Conselho de Assistência Social, com ajuda do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, para solucionar os problemas sociais;
c) dar continuidade em reforma e ampliação de escolas e jardins de infância para os mais necessitados;
d) implantação e reorganização do fundo rotativo municipal habitacional;
e) construção de quadras de esportes e canchas de bochas.
f) continuação centro educacional do coração;
g) iluminação dos estádios municipais.
h) aquisição de equipamentos para as Unidades Escolares do Município;
i) aquisição de veículo para renovação da frota do transportes escolares e veículos utilitários inerentes aos serviços educacionais;
j) construção e manutenção de escolas, creches e jardins de infância;
l) manutenção de convênios para cursos profissionalizantes;
m) realização de cursos para capacitação de professores e funcionários;
n) manutenção do centro de educação de adultos – NAES;
o) aquisição, manutenção e conservação das repetidoras de TV instaladas no Município;
p) promoção de eventos do Município, entre os quais:
– festas;
– festa do colono ou agro-industrial;
– festa do idoso;
– competições esportivas.
– aniversário do município;
q) dar continuidade na construção do estádio municipal de futebol com pista atlética;
r) promover o desenvolvimento de atividades turísticas no Município, inclusive construção de acessos às belezas naturais existentes no Município;
s) dar suporte e estruturar as áreas a serem doadas para os interessados em instalar-se em nosso Município no distrito industrial;
t) construção do centro de eventos culturais ou similar;
u) melhoria dos serviços de coleta de lixo e implantação do processo de reciclagem ou aterro sanitário;
v) construção de casas para pessoas de baixa renda, financiadas através do Fundo Rotativo Municipal, pela Sociedade Comunitária Habitacional de Vargem Bonita e através do Sistema Pró-Moradia (Cestas Básicas);
0205 – Saúde
a) ampliação e reforma das Unidades Sanitárias do Município;
b) aquisição de equipamentos médicos e odontológicos;
c) manutenção do Convênio dos Serviços de Saúde com o SUS – Sistema Unificado de Saúde;
d) construção de rede de esgotos e águas pluviais;
e) conservação e melhorias dos Cemitérios Municipais;
f) aquisição de veículos para transportes de pessoas para tratamento de saúde no município e em outras localidades, 01 (um) veículo destinado a vistoria dos Postos de Saúde e Vigilância Sanitária;
g) aquisição de uma ambulância e um automovél para renovação dos já existentes;
h) aquisição de uma unidade móvel de saúde, para atendimento a população do Município.
Vargem Bonita (SC), 30 de setembro de 1998.
PEDRO JENU ANZOLIN
Prefeito Municipal