Lei Ordinária 414/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 22/06/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 414/2001 de 22 de junho de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 95.675,00 ( Noventa e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:
03.00 – SEC. PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01.03.09.020.2.004 – Manut. Sec. Planejamento Supervisão e Controle
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 1.000,00
04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.03.07.025.1.004 – Constr. Ampl. Reformas Próprios Municipais
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 10.000,00
04.01.03.08.033.2.008 – Amortização da Dívida Contratada
3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada …………………………………………………… R$ 1.000,00
3.2.6.6 – Encargos de Outras Dívidas ………………………………………………….. R$ 1.000,00
4.3.5.1 – Amortização de Dívida Contratada ……………………………………….. R$ 3.675,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.03.08.42.188.1.008 – Constr. Ampl. Rec. Prédios Escolares
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………… R$ 10.000,00
05.03.08.42.188.1.012 – Constr. Gin. Quadras Poliv. Centro Educacional
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………… R$ 13.000,00
05.03.08.42.188.2.017 – Valorização do Magistério – FUNDEF – 60%
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
05.06 – DIVISÃO DE ENSINO SUPLETIVO
05.06.08.45.213.2.029 – Manutenção do Ensino Supletivo
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 2.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 2.000,00
05.07 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.07.08.46.228.1.013 – Constr. Ampl. Rest. Parques Recreativos e Desportivos
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 5.000,00
05.07.08.46.224.2.030 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.2.3.3 – Contribuições Correntes ……………………………………………………….. R$ 3.000,00
05.08 – DIVISÃO DE CULTURA
05.08.08.48.247.1.015 – Construção da Casa da Cultura
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 5.000,00
05.08.08.48.247.1.016 – Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis …………………………………………………………… R$ 2.000,00
05.09 – DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL
05.09.08.49.252.2.032 – Manutenção do Ensino Especial
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 1.000,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais ……………………………………………………………….. R$ 3.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.10.57.316.1.020 – Edificação Casas Urbanas e Populares
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………… R$ 10.000,00
06.02.10.58.323.1.022 – Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis …………………………………………………………… R$ 2.000,00
06.02.10.58.325.1.023 – Implantação de Aterro Sanitário/Usina
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 1.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 1.000,00
06.02.10.57.316.2.034 – Transferências ao Fundo Habitacional
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ………………………………………………………… R$ 5.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.04.04.18.447.2.041 – Constr. Manutenção De Poços Artesianos
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 1.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 1.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 1.000,00
06.05 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
06.05.04.65.363.2.043 – Desenvolvimento do Turismo Rural
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 2.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
03.00 – SEC. PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01.03.09.020.2.004 – Manut. Sec. Planejamento Supervisão e Controle
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………….. R$ 2.000,00
04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.03.07.021.2.005 – Manutenção Atividades da Divisão Administração
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………… R$ 10.000,00
04.01.03.22.136.2.007 – Constr. Ampliação Manutenção Torres de TV
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….. R$ 5.675,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.03.08.42.188.2.014 – Manutenção das Escolas Municipais
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
05.03.08.42.188.2.022 – Manutenção Atendimento Merenda Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………. R$ 10.000,00
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.04.08.43.199.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 2.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 15.000,00
05.07 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.07.08.46.224.2.030 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 10.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.10.58.325.2.036 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 10.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.04.04.18.111.2.040 – Manut. Divisão e Transf. ao Fundo de Agricultura
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 21.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 22 de junho de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 22/06/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de administração e Finanças