Lei Ordinária 414/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 22/06/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 414/2001 de 22 de junho de 2001

 

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$  95.675,00 ( Noventa e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais ),  dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:

 

03.00 – SEC. PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE

03.01 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.01.03.09.020.2.004 – Manut. Sec. Planejamento Supervisão e Controle

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   1.000,00

04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.03.07.025.1.004 – Constr. Ampl. Reformas Próprios Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………….   R$  10.000,00

04.01.03.08.033.2.008 – Amortização da Dívida Contratada

3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada ……………………………………………………   R$    1.000,00

3.2.6.6 – Encargos de Outras Dívidas …………………………………………………..   R$    1.000,00

4.3.5.1 – Amortização de Dívida Contratada ………………………………………..    R$    3.675,00

05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.03.08.42.188.1.008 – Constr. Ampl. Rec. Prédios Escolares

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………   R$   10.000,00

05.03.08.42.188.1.012 – Constr. Gin. Quadras  Poliv. Centro Educacional

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………   R$   13.000,00

05.03.08.42.188.2.017 – Valorização do Magistério – FUNDEF – 60%

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………..   R$   5.000,00

05.06 – DIVISÃO DE ENSINO SUPLETIVO

05.06.08.45.213.2.029 – Manutenção do Ensino Supletivo

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   2.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   2.000,00

05.07 – DIVISÃO DE ESPORTES

05.07.08.46.228.1.013 – Constr. Ampl. Rest. Parques Recreativos e Desportivos

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………….   R$    5.000,00

05.07.08.46.224.2.030 – Manutenção das Atividades Desportivas

3.2.3.3 – Contribuições Correntes ………………………………………………………..   R$   3.000,00

05.08 – DIVISÃO DE CULTURA

05.08.08.48.247.1.015 – Construção da Casa da Cultura

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………….   R$    5.000,00

05.08.08.48.247.1.016 – Aquisição de Imóveis

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis ……………………………………………………………   R$    2.000,00

05.09 – DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL

05.09.08.49.252.2.032 – Manutenção do Ensino Especial

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   1.000,00

3.2.3.1 – Subvenções Sociais ………………………………………………………………..   R$   3.000,00

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.10.57.316.1.020 – Edificação Casas Urbanas e Populares

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………   R$   10.000,00

06.02.10.58.323.1.022 – Aquisição de Imóveis

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis ……………………………………………………………   R$    2.000,00

06.02.10.58.325.1.023 – Implantação de Aterro Sanitário/Usina

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………….   R$    1.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………    R$    1.000,00

06.02.10.57.316.2.034 – Transferências ao Fundo Habitacional

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos …………………………………………………………   R$    5.000,00

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.04.04.18.447.2.041 – Constr. Manutenção De Poços Artesianos

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   1.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………….   R$    1.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………    R$    1.000,00

06.05 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS

06.05.04.65.363.2.043 – Desenvolvimento do Turismo Rural

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   2.000,00

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

03.00 – SEC. PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE

03.01 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.01.03.09.020.2.004 – Manut. Sec. Planejamento Supervisão e Controle

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………………………………..   R$   2.000,00

04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.03.07.021.2.005 – Manutenção Atividades da Divisão Administração

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………   R$  10.000,00

04.01.03.22.136.2.007 – Constr. Ampliação Manutenção Torres de TV

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………..  R$    5.675,00

05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.03.08.42.188.2.014 – Manutenção das Escolas Municipais

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………..  R$    5.000,00

05.03.08.42.188.2.022 – Manutenção Atendimento Merenda Escolar

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….  R$   10.000,00

 

05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.04.08.43.199.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     2.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$   15.000,00

 

05.07 – DIVISÃO DE ESPORTES

05.07.08.46.224.2.030 – Manutenção das Atividades Desportivas

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$   10.000,00

 

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.10.58.325.2.036 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$   10.000,00

 

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.04.04.18.111.2.040 – Manut. Divisão e Transf. ao Fundo de Agricultura

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ………………………………………………………..   R$   21.000,00

 

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Vargem Bonita, em 22 de junho de 2001.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e Registrada  nesta Secretaria em 22/06/2001

 

 

OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de administração e Finanças