Lei Ordinária 417/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 03/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N.º 417/2001 de 03 de agosto de 2001

 

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  abrir "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" no valor de R$  17.000,00 ( Dezessete mil  reais ),  ao Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação:

 

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

  • 01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01.13 – SAÚDE E SANEAMENTO

01.01.13.75 – SAÚDE

01.01.13.75.428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

01.01.13.75.428.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 – PESSOAL

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………………………………   R$   17.000,00

 

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizado a utilização de recursos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA,  do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde.

 

                        Art. 3º – As despesas relativas a execução das Leis Municipais n.º 403/2001 de 09 de abril de 2001, Lei n.º  410/2001 de 04 de maio de 2001 e Lei n.º 415/2001 de 22 de junho de 2001, serão todas realizadas através do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

                        Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Vargem Bonita, em 03 de agosto de 2001.

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 03/08/2001

 

 

OSVALTER FILIPINI
Sec. de Administração e Finanças