Lei Ordinária 417/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 03/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 417/2001 de 03 de agosto de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" no valor de R$ 17.000,00 ( Dezessete mil reais ), ao Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- 01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01.13 – SAÚDE E SANEAMENTO
01.01.13.75 – SAÚDE
01.01.13.75.428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
01.01.13.75.428.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………… R$ 17.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizado a utilização de recursos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º – As despesas relativas a execução das Leis Municipais n.º 403/2001 de 09 de abril de 2001, Lei n.º 410/2001 de 04 de maio de 2001 e Lei n.º 415/2001 de 22 de junho de 2001, serão todas realizadas através do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 03 de agosto de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 03/08/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. de Administração e Finanças