Lei Ordinária 418/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 03/08/2001

EMENTA

  • FIXA DATA PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 418/2001,  de 03 de agosto de 2001

 

 

 

"FIXA DATA PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica fixado o mês de maio de cada ano, como data base  para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, em cumprimento ao artigo 37, inciso X e XI, bem como, as disposições dos incisos I, II e III, do  § 1º do artigo 39 da Constituição Federal, e,  inciso IX do artigo 19º da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita.

                        Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Vargem Bonita, em 03 de agosto de 2001.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 03/08/2001

 

 

 

OSVALTER FILIPINI
Sec. de Administração e Finanças