Lei Ordinária 418/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 03/08/2001
EMENTA
- FIXA DATA PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 418/2001, de 03 de agosto de 2001
"FIXA DATA PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica fixado o mês de maio de cada ano, como data base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, em cumprimento ao artigo 37, inciso X e XI, bem como, as disposições dos incisos I, II e III, do § 1º do artigo 39 da Constituição Federal, e, inciso IX do artigo 19º da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 03 de agosto de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 03/08/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. de Administração e Finanças