Lei Ordinária 421/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/08/2001
EMENTA
- REGULAMENTA PRAZOS PARA DIVULGAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS, RELATÓRIOS E ANEXOS DE QUE TRATA O ARTIGO 63 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 421/2001, de 20 de agosto de 2001
"REGULAMENTA PRAZOS PARA DIVULGAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS, RELATÓRIOS E ANEXOS DE QUE TRATA O ARTIGO 63 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que de acordo com o Censo Demográfico 2000, divulgado pelo IBGE, o Município conta com uma população inferior a 50.000 habitantes,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Município divulgar semestralmente:
I – Demonstrativo do cumprimento dos limites das despesas total com pessoal e sua repartição;
II – Relatório de Gestão Fiscal; e,
III – Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Art. 2º – O Município faz sua opção pela elaboração a partir do Exercício de 2005, dos seguintes Anexos e Demonstrativos exigidos pela referida Lei Complementar:
I – Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual;
II – Anexo das Metas Fiscais;
III – Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e,
IV – Demonstrativo da Compatibilidade de Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, validando os atos praticados através do Decreto Municipal n.º 014/2001 de 20 de fevereiro de 2001.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 20 de agosto de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 20/08/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças