Lei Ordinária 422/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 422/2001 de 20 de agosto de 2001

 

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$  13.000,00 ( Treze mil reais ),  dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01.13.75.427.2.001 – Manutenção Alimentação Lactentes e Gestantes

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   3.000,00

01.01.13.75.429.2.003 – Manutenção Serv. Vigilância Sanitária e Epidemiologicas

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   1.000,00

01.01.13.75.430.2.005 – Manutenção Fiscalização e Inspeção Sanitária

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   1.000,00

01.01.13.75.428.2.006 – Fornecimento de Kits Sanitários

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   2.000,00

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde:

 

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01.13.75.428.2.002 – Manutenção Atividades do Fundo de Saúde

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..   R$  13.000,00

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Vargem Bonita, em 20 de agosto de 2001.

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 20/08/2001

 

 

OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças