Lei Ordinária 422/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 422/2001 de 20 de agosto de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 13.000,00 ( Treze mil reais ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01.13.75.427.2.001 – Manutenção Alimentação Lactentes e Gestantes
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 3.000,00
01.01.13.75.429.2.003 – Manutenção Serv. Vigilância Sanitária e Epidemiologicas
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 1.000,00
01.01.13.75.430.2.005 – Manutenção Fiscalização e Inspeção Sanitária
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 1.000,00
01.01.13.75.428.2.006 – Fornecimento de Kits Sanitários
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 2.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01.13.75.428.2.002 – Manutenção Atividades do Fundo de Saúde
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………….. R$ 13.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 20 de agosto de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 20/08/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças