Lei Ordinária 425/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 425/2001,  de 27 de agosto de 2001

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$  12.095,00 ( Doze mil e noventa e cinco reais ),  dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura:

 

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01.04.15.088.2.001 – Manutenção Atividades de  Desenvolvimento Animal

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   2.000,00

01.01.04.15.089.2.002 – Manutenção Atividades de Desenvolvimento Piscicultura

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   1.000,00

01.01.04.17.104.1.001 – Construção de Viveiro Municipal

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………..   R$   1.000,00

01.01.04.17.105.2.004 – Aquisição de Sementes para Adubação Vegetal

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$        95,00

01.01.04.18.111.2.006 – Manutenção Atividades do Fundo

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente  ……………………………………..   R$   3.000,00

 

01.01.04.18.111.2.007 – Cursos de Profissionalização a Agricultores

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$   3.000,00

 

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Agricultura:

 

 

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01.04.18.111.2.005 – Manutenção dos Serviços de Extensão Rural

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….  R$   11.095,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………   R$    1.000,00

 

 

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Vargem Bonita, em 27 de agosto de 2001.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 27/08/2001

 

 

 

OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças