Lei Ordinária 425/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 425/2001, de 27 de agosto de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 12.095,00 ( Doze mil e noventa e cinco reais ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01.04.15.088.2.001 – Manutenção Atividades de Desenvolvimento Animal
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 2.000,00
01.01.04.15.089.2.002 – Manutenção Atividades de Desenvolvimento Piscicultura
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 1.000,00
01.01.04.17.104.1.001 – Construção de Viveiro Municipal
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………….. R$ 1.000,00
01.01.04.17.105.2.004 – Aquisição de Sementes para Adubação Vegetal
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 95,00
01.01.04.18.111.2.006 – Manutenção Atividades do Fundo
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente …………………………………….. R$ 3.000,00
01.01.04.18.111.2.007 – Cursos de Profissionalização a Agricultores
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 3.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Agricultura:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01.04.18.111.2.005 – Manutenção dos Serviços de Extensão Rural
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………. R$ 11.095,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………… R$ 1.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 27 de agosto de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 27/08/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças