Lei Ordinária 426/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/09/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 426/2001, de 10 de setembro de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.01.01.001.2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………. R$ 5.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………. R$ 2.000,00
3.2.3.3 – Contribuições Correntes ………………………………………………………. R$ 3.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.01.01.001.1.001 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………. R$ 20.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 10 de setembro de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 10/09/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças