Lei Ordinária 429/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/09/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA
LEI N.º 429/2001, de 21 de setembro de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 89.492,20 ( Oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.03.07.021.2.003 – Pagamento de Sentenças Judiciárias
3.1.9.1 – Sentenças Judiciárias ……………………………………………………………. R$ 10.000,00
02.01.03.09.020.1.002 – Aquisição de Equipamento Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 2.000,00
04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.03.07.025.1.004 – Constr. Ampl. Reformas Próprios Municipais
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 5.000,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.01 – DIVISÃO DE ENSINO – CRECHE
05.01.08.41.185.2.010 – Manutenção das Atividades das Creches
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 10.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 2.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …………………………………….. R$ 2.000,00
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
05.02.08.41.190.1.005 – Constr. Ampliação Reforma de Prédios Escolares
4.1.1.0 – Obras e Instalações …………………………………………………………….. R$ 3.000,00
05.02.08.41.190.1.006 – Aquisição de Equipamento Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …………………………………….. R$ 3.000,00
05.02.08.41.190.1.007 – Aquisição de Imóvel
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis ………………………………………………………….. R$ 1.000,00
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.03.08.42.188.1.008 – Constr. Ampl. Rec. Prédios Escolares
4.1.1.0 – Obras e Instalações …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
05.03.08.42.188.1.012 – Constr. Gin. Quadras Poliv. Centro Educacional
4.1.1.0 – Obras e Instalações …………………………………………………………….. R$ 15.000,00
05.03.08.42.188.2.019 – Manutenção Ensino Via Convênios
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………. R$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 5.000,00
05.03.08.42.188.2.023 – Manutenção Biblioteca Escolar
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …………………………………….. R$ 4.000,00
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.04.08.43.199.2.025 – Manutenção do Ensino Médio
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 2.917,00
05.08 – DIVISÃO DE CULTURA
05.08.08.48.247.1.014 – Aquisição de Equipamento Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …………………………………….. R$ 3.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.16.88.532.1.017 – Constr. Terminal Rodov. Abrigos de Passageiros
4.1.1.0 – Obras e Instalações …………………………………………………………….. R$ 2.575,20
06.05 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
06.05.04.62.346.2.042 – Incentivos a Implantação de Indústrias
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 1.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01.13.75.428.1.025 – Construção Ampliação de Unidade Sanitária
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………… R$ 3.000,00
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis ………………………………………………………….. R$ 1.000,00
07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.15.81.486.1.028 – Construção de Capela Mortuária
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………… R$ 1.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.03.07.021.2.005 – Manutenção Atividades da Divisão Administração
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 15.000,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.03.08.42.188.2.015 – Manutenção Atividades da Sec. de Educação
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 7.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 1.000,00
05.03.08.42.188.2.017 – Valorização do Magistério – FUNDEF
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 2.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 3.000,00
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.04.08.43.199.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 3.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 15.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.16.88.534.2.033 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 23.492,20
06.02 – DIvISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.10.60.179.2.039 – Manutenção Convênio com a Polícia Civil e Militar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 2.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.04.04.18.111.2.040 – Manut. Divisão e Transf. ao Fundo de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 10.000,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01.13.75.428.2.045 – Transferências ao FASS
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 3.000,00
07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.15.81.486.2.047 – Transferências ao Fundo de Assistência Social
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 5.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 21 de setembro de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 21/09/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças