Lei Ordinária 429/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/09/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA

 

 

 

 

LEI N.º 429/2001,  de 21 de setembro de 2001

 

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$  89.492,20 ( Oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos ),  dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:

 

02.00 –  GOVERNO MUNICIPAL

02.01 –  GABINETE DO PREFEITO

02.01.03.07.021.2.003 – Pagamento de Sentenças Judiciárias

3.1.9.1 – Sentenças Judiciárias …………………………………………………………….  R$   10.000,00

02.01.03.09.020.1.002 – Aquisição de Equipamento Material Permanente

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………   R$     2.000,00

04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.03.07.025.1.004 – Constr. Ampl. Reformas Próprios Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………….   R$    5.000,00

05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.01 – DIVISÃO DE ENSINO – CRECHE

05.01.08.41.185.2.010 – Manutenção das Atividades das Creches

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$    10.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      2.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………..   R$      2.000,00

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

05.02.08.41.190.1.005 – Constr. Ampliação Reforma de Prédios Escolares

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………..   R$      3.000,00

05.02.08.41.190.1.006 – Aquisição de Equipamento Material Permanente

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………..   R$      3.000,00

05.02.08.41.190.1.007 – Aquisição de Imóvel

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis …………………………………………………………..   R$     1.000,00

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.03.08.42.188.1.008 – Constr. Ampl. Rec. Prédios Escolares

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………..   R$      5.000,00

05.03.08.42.188.1.012 – Constr. Gin. Quadras  Poliv. Centro Educacional

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………..   R$    15.000,00

05.03.08.42.188.2.019 – Manutenção Ensino Via Convênios

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………….    R$      5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….    R$     5.000,00

05.03.08.42.188.2.023 – Manutenção Biblioteca Escolar

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………..   R$      4.000,00

05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.04.08.43.199.2.025 – Manutenção do Ensino Médio

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$     2.917,00

05.08 – DIVISÃO DE CULTURA

05.08.08.48.247.1.014 – Aquisição de Equipamento Material Permanente

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………..   R$      3.000,00

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.16.88.532.1.017 – Constr. Terminal Rodov. Abrigos de Passageiros

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………..   R$     2.575,20

06.05 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS

06.05.04.62.346.2.042 – Incentivos a Implantação de Indústrias

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$     1.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………   R$     1.000,00

07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01.13.75.428.1.025 – Construção Ampliação de Unidade Sanitária

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………   R$     3.000,00

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis …………………………………………………………..   R$     1.000,00

07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.02.15.81.486.1.028 – Construção de Capela Mortuária

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………   R$     1.000,00

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.03.07.021.2.005 – Manutenção Atividades da Divisão Administração

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….   R$    15.000,00

05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.03.08.42.188.2.015 – Manutenção Atividades da Sec. de Educação

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$      7.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      1.000,00

05.03.08.42.188.2.017 – Valorização do Magistério – FUNDEF

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     2.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$     3.000,00

05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.04.08.43.199.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     3.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$   15.000,00

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.16.88.534.2.033 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$   23.492,20

06.02 – DIvISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.10.60.179.2.039 – Manutenção Convênio com a Polícia Civil e Militar

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     2.000,00

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.04.04.18.111.2.040 – Manut. Divisão e Transf. ao Fundo de Agricultura

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………    R$   10.000,00

07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01.13.75.428.2.045 – Transferências ao FASS

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ………………………………………………………..   R$     3.000,00

 

07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.02.15.81.486.2.047 – Transferências ao Fundo de Assistência Social

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ………………………………………………………..   R$     5.000,00

 

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Vargem Bonita, em 21 de setembro de 2001.

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 21/09/2001

 

 

 

 

OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças