Lei Ordinária 437/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/11/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 437/2001, de 12 de novembro de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS
DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MELANIA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal em Exercício de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 74.154,63 ( Setenta e quatro mil cento e cinqüenta e quatro reais e sessenta e três centavos ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:
04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.03.07.021.1.003 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 904,45
04.02 – DIVISÃO DE FINANÇAS
04.02.03.08.032.2.009 – Manutenção Atividades da Divisão de Finanças
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………. R$ 1.885,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 177,98
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.01 – DIVISÃO DE ENSINO – CRECHE
05.01.08.41.185.2.010 – Manutenção das Atividades das Creches
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………. R$ 2.417,22
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 7.553,18
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.03.08.42.188.1.010 – Aquisição de Veículos
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 3.288,00
05.03.08.42.188.1.011 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 3.485,91
05.03.08.42.188.2.018 – Manutenção Ensino Fundamental
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………. R$ 2.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 4.782,00
05.03.08.42.188.2.023 – Manutenção Biblioteca Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 1.081,89
05.07 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.07.08.46.228.1.013 – Constr. Ampliação de Parques Recreativos e Desportivos
4.1.1.0 – Obras e Instalações …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.16.88.534.1.019 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 4.183,00
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.10.58.323.1.021 – Execução de Obras Públicas
4.1.1.0 – Obras e Instalações …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.04.04.18.078.1.024 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 14.400,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01.13.75.428.1.026 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………… R$ 131,00
07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.15.81.486.2.047 – Manutenção Atividades de Assistência Social
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 5.367,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 2.498,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01 – ADMINISTRAÇÃO
03.01.03.09.020.2.004 – Manutenção Sec. Planejamento e Controle
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 1.000,0
04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.02 – DIVISÃO DE FINANÇAS
04.02.03.08.032.2.009 – Manutenção Atividades da Divisão de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 7.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 2.000,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ – ESCOLAR
05.02.08.41.190.2.011 – Manutenção Atividades do Pré-Escolar
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 8.000,00
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.03.08.42.188.2.015 – Manutenção Atividades da Sec. de Educação
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 7.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 2.000,00
05.03.08.42.188.2.021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 1.000,00
05.03.08.42.188.2.022 – Manutenção Atendimento Merenda Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 1.000,00
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.04.08.43.199.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 10.500,00
05.05 – DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR
05.05.08.44.205.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 5.000,00
05.07 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.07.08.46.224.2.030 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 3.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 3.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.16.88.534.2.033 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 12.000,00
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.10.60.327.2.037 – Manutenção da Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 2.000,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01.13.75.428.2.045 – Transferências ao FASS
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 3.000,00
07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.15.81.483.2.046 – Manutenção Assistência ao Menor
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 654,63
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 12 de novembro de 2001.
MELANIA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal Em Exercício
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 12/11/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças