Lei Ordinária 440/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/11/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 440/2001, de 23 de novembro de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 6.659,77 ( Seis mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e setenta e sete centavos ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
- 01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.01.01.001.1.001 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………. R$ 2.859,77
01.01.01.01.001.2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………. R$ 2.800,00
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 1.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
- 01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………………………….. R$ 3.659,77
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………… R$ 3.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 23 de novembro de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 23/11/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças