Lei Ordinária 441/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/11/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 441/2001, de 23 de novembro de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO
VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01.13.75.428.2.004 – Manutenção dos Veículos do F. M. Saúde
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 7.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos das anulações parciais descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01.13.75.428.2.002 – Manutenção Atividades do F. M. Saúde
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 12.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 23 de novembro de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 23/11/2001
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças