Lei Ordinária 447/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/12/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI N.º 447/2001 de 10 de DEZEMBRO de 2001

 

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$  1.409,21 ( Um mil quatrocentos e nove reais e vinte e um centavos ),  do seguinte elemento de despesa do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura:

 

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01.04.18.111.2.006 – Manutenção Atividades do Fundo

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.409,21

 

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Agricultura:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

  • 01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01.04.17.104.2.003 – Manutenção do Viveiro Florestal

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….  R$        820,48

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………   R$       224,00

01.01.04.18.111.2.005 – Manutenção dos Serviços de Extensão Rural

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….   R$       364,73

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Vargem Bonita, em 10 de dezembro de 2001.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10/12/2001

 

 

 

OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças