Lei Ordinária 447/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/12/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 447/2001 de 10 de DEZEMBRO de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 1.409,21 ( Um mil quatrocentos e nove reais e vinte e um centavos ), do seguinte elemento de despesa do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01.04.18.111.2.006 – Manutenção Atividades do Fundo
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.409,21
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Agricultura:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
- 01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01.01.04.17.104.2.003 – Manutenção do Viveiro Florestal
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………. R$ 820,48
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………… R$ 224,00
01.01.04.18.111.2.005 – Manutenção dos Serviços de Extensão Rural
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………. R$ 364,73
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 10 de dezembro de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10/12/2001
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças