Lei Ordinária 448/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/12/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI N.º 448/2001 de 10 de DEZEMBRO de 2001

 

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$  2.792,09 ( Dois mil setecentos e noventa e dois reais e nove centavos ),  dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

01.03.15.81.485.2.002 – Manutenção Atendimento a Pessoa Idosa

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………   R$       200,00

01.04 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

01.04.15.81.486.2.003 – Manutenção Assistência Social Geral

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………  R$   1.263,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………..  R$      949,09

01.04.15.81.486.2.005 – Manutenção Atendimento de Convênios

3.2.3.1 – Subvenções Sociais …………………………………………………………………  R$     380,00

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Agricultura:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • 01.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CRECHE

01.01.08.41.185.2.001 – Manutenção Convênio Sec. Família Creche

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….  R$     1.216,93

01.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

01.03.15.81.485.2.002 – Manutenção Atendimento a Pessoa Idosa

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….   R$    1.300,00

01.04 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

01.04.15.81.486.2.004 – Manut. Benefícios Eventuais e Emergenciais

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….   R$      275,16

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Vargem Bonita, em 10 de dezembro de 2001.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10/12/2001

 

 

OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças