Lei Ordinária 448/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/12/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 448/2001 de 10 de DEZEMBRO de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 2.792,09 ( Dois mil setecentos e noventa e dois reais e nove centavos ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
01.03.15.81.485.2.002 – Manutenção Atendimento a Pessoa Idosa
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………… R$ 200,00
01.04 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
01.04.15.81.486.2.003 – Manutenção Assistência Social Geral
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………… R$ 1.263,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….. R$ 949,09
01.04.15.81.486.2.005 – Manutenção Atendimento de Convênios
3.2.3.1 – Subvenções Sociais ………………………………………………………………… R$ 380,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Agricultura:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- 01.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CRECHE
01.01.08.41.185.2.001 – Manutenção Convênio Sec. Família Creche
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………. R$ 1.216,93
01.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
01.03.15.81.485.2.002 – Manutenção Atendimento a Pessoa Idosa
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………. R$ 1.300,00
01.04 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
01.04.15.81.486.2.004 – Manut. Benefícios Eventuais e Emergenciais
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………. R$ 275,16
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 10 de dezembro de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10/12/2001
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças