Lei Ordinária 449/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/12/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

LEI N.º 449/2001,  de 10 de DEZEMBRO de 2001

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$  114.416,21  ( Cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos ),  dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:

02.00 –  GOVERNO MUNICIPAL

02.01 –  GABINETE DO PREFEITO

02.01.03.09.020.2.002 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………………………………   R$     1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….    R$     2.500,00

04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.03.07.021.2.005 – Manutenção Atividades Divisão de Administração

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………    R$     4.000,00

04.01.03.07.021.2.006 – Assistência Financeira a Entidades

3.2.3.3 – Contribuições Correntes ………………………………………………………..   R$       880,00

04.01.03.22.136.2.007 – Manutenção das Torres de Televisão

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     3.731,75

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$        363,00

05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO  PRÉ-ESCOLAR

05.02.08.41.190.2.011 – Manutenção das Atividades do Pré-Escolar

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………….    R$      2.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….    R$     4.000,00

05.02.08.41.190.2.012 – Manutenção Alimentação e Nutrição

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………….    R$      5.861,48

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.03.08.42.188.1.009 – Aquisição de Imóvel

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis …………………………………………………………..   R$     6.000,00

05.03.08.42.188.2.014 – Manutenção das Escolas Municipais

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………….    R$      1.500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….    R$     3.000,00

05.03.08.42.188.2.015 – Manut. Atividades da Sec. de Educação

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     1.500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$     2.500,00

05.03.08.42.188.2.017 – Valorização do Magistério – FUNDEF

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$        700,00

05.03.08.42.188.2.018 – Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     2.000,00

05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.04.08.43.199.2.025 – Manutenção do Ensino Médio

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$        440,00

05.07 – DIVISÃO DE ESPORTES

05.07.08.46.224.2.030 – Manutenção das Atividades Desportivas

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………………………………   R$        700,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     2.000,00

05.08 – DIVISÃO DE CULTURA

05.08.08.48.247.2.031 – Manutenção das Atividades Culturais

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$      1.800,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$         400,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….   R$           11,31

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.16.88.534.1.018 – Execução de Obras Públicas

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………..   R$    30.000,00

06.01.16.88.534.2.033 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….   R$    19.916,04

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.10.57.316.2.035 – Amortização da Dívida Contratada

3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada ………………………………………………….   R$          940,00

06.02.10.58.323.1.021 – Execução de Obras Públicas

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………..   R$    10.000,00

06.02.10.60.327.2.037 – Manutenção da Iluminação Pública

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     1.103,00

06.02.10.60.328.2.038 – Manutenção de Parques e Jardins

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$     1.000,00

07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01.13.76.448.1.027 – Construção de Rede de Esgoto e Galerias Pluviais

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………………………………………………………   R$     4.515,00

07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.02.15.81.483.2.046 – Manutenção Assistência Social

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ………………………………………………………..   R$          54,63

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

03.00 – SEC. PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E CONTROLE

03.01 – ADMINISTRAÇÃO

03.01.03.09.020.2.004 – Manut. Sec. Planejamento, Supervisão e Controle

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$         750,47

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$         195,74

04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.03.07.021.2.005 – Manutenção Atividades da Divisão Administração

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….   R$    11.900,00

04.02 – DIVISÃO DE FINANÇAS

04.02.03.032.2.009 – Manutenção da Divisão de Finanças

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$      5.000,00

05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO  PRÉ-ESCOLAR

05.02.08.41.190.2.011 – Manutenção das Atividades do Pré-Escolar

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$      8.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      1.000,00

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.03.08.42.188.2.015 – Manutenção Atividades da Sec. de Educação

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$      4.000,00

05.03.08.42.188.2.016 – Valorização do Magistério – FUNDEF

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$      6.000,00

05.03.08.42.188.2.017 – Valorização do Magistério – FUNDEF

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      1.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………..   R$      1.000,00

05.03.08.42.188.2.018 – Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$      8.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      2.000,00

05.03.08.42.188.2.020 – Manutenção Transporte Escolar – FUNDEF

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$     1.000,00

05.03.08.42.188.2.021 – Manutenção Transporte Escolar – Recursos Próprios

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     2.000,00

05.03.08.42.188.2.022 – Manutenção Atendimento Merenda Escolar

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$     3.100,00

05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.04.08.43.199.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………   R$        400,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..   R$     2.000,00

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.16.88.534.2.033 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$    10.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      5.000,00

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.04.04.18.111.2.040 – Manut. Divisão e Transf. ao Fundo de Agricultura

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$      8.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      1.000,00

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ………………………………………………………..   R$     3.000,00

07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01.13.75.428.2.044 – Manutenção da Saúde e Transferência ao Fundo

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………   R$    10.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..   R$      3.500,00

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….   R$    11.000,00

07.01.13.75.428.2.045 – Transferências ao FASS

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ………………………………………………………..   R$        420,00

07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.02.15.81.483.2.046 – Manutenção da Assistência ao Menor

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………………………………   R$        150,00

 

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Vargem Bonita, em 10 de dezembro de 2001.

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10/12/2001

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças