Lei Ordinária 449/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/12/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 449/2001, de 10 de DEZEMBRO de 2001
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$ 114.416,21 ( Cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos ), dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.03.09.020.2.002 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………… R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 2.500,00
04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.03.07.021.2.005 – Manutenção Atividades Divisão de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 4.000,00
04.01.03.07.021.2.006 – Assistência Financeira a Entidades
3.2.3.3 – Contribuições Correntes ……………………………………………………….. R$ 880,00
04.01.03.22.136.2.007 – Manutenção das Torres de Televisão
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 3.731,75
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 363,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
05.02.08.41.190.2.011 – Manutenção das Atividades do Pré-Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………. R$ 2.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 4.000,00
05.02.08.41.190.2.012 – Manutenção Alimentação e Nutrição
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………. R$ 5.861,48
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.03.08.42.188.1.009 – Aquisição de Imóvel
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis ………………………………………………………….. R$ 6.000,00
05.03.08.42.188.2.014 – Manutenção das Escolas Municipais
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………. R$ 1.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 3.000,00
05.03.08.42.188.2.015 – Manut. Atividades da Sec. de Educação
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 1.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 2.500,00
05.03.08.42.188.2.017 – Valorização do Magistério – FUNDEF
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 700,00
05.03.08.42.188.2.018 – Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 2.000,00
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.04.08.43.199.2.025 – Manutenção do Ensino Médio
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 440,00
05.07 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.07.08.46.224.2.030 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………… R$ 700,00
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 2.000,00
05.08 – DIVISÃO DE CULTURA
05.08.08.48.247.2.031 – Manutenção das Atividades Culturais
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 1.800,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 400,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 11,31
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.16.88.534.1.018 – Execução de Obras Públicas
4.1.1.0 – Obras e Instalações …………………………………………………………….. R$ 30.000,00
06.01.16.88.534.2.033 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 19.916,04
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.10.57.316.2.035 – Amortização da Dívida Contratada
3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada …………………………………………………. R$ 940,00
06.02.10.58.323.1.021 – Execução de Obras Públicas
4.1.1.0 – Obras e Instalações …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
06.02.10.60.327.2.037 – Manutenção da Iluminação Pública
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 1.103,00
06.02.10.60.328.2.038 – Manutenção de Parques e Jardins
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 1.000,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01.13.76.448.1.027 – Construção de Rede de Esgoto e Galerias Pluviais
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………………………………………………………… R$ 4.515,00
07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.15.81.483.2.046 – Manutenção Assistência Social
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 54,63
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
03.00 – SEC. PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01 – ADMINISTRAÇÃO
03.01.03.09.020.2.004 – Manut. Sec. Planejamento, Supervisão e Controle
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 750,47
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 195,74
04.00 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.03.07.021.2.005 – Manutenção Atividades da Divisão Administração
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………. R$ 11.900,00
04.02 – DIVISÃO DE FINANÇAS
04.02.03.032.2.009 – Manutenção da Divisão de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 5.000,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
05.02.08.41.190.2.011 – Manutenção das Atividades do Pré-Escolar
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 8.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 1.000,00
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.03.08.42.188.2.015 – Manutenção Atividades da Sec. de Educação
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 4.000,00
05.03.08.42.188.2.016 – Valorização do Magistério – FUNDEF
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 6.000,00
05.03.08.42.188.2.017 – Valorização do Magistério – FUNDEF
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 1.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………….. R$ 1.000,00
05.03.08.42.188.2.018 – Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 8.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 2.000,00
05.03.08.42.188.2.020 – Manutenção Transporte Escolar – FUNDEF
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 1.000,00
05.03.08.42.188.2.021 – Manutenção Transporte Escolar – Recursos Próprios
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 2.000,00
05.03.08.42.188.2.022 – Manutenção Atendimento Merenda Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 3.100,00
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.04.08.43.199.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………… R$ 400,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….. R$ 2.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.16.88.534.2.033 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 10.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 5.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.04.04.18.111.2.040 – Manut. Divisão e Transf. ao Fundo de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 8.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 1.000,00
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 3.000,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01.13.75.428.2.044 – Manutenção da Saúde e Transferência ao Fundo
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………… R$ 10.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 3.500,00
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ………………………………………………………. R$ 11.000,00
07.01.13.75.428.2.045 – Transferências ao FASS
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………………………………………………….. R$ 420,00
07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.15.81.483.2.046 – Manutenção da Assistência ao Menor
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………… R$ 150,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 10 de dezembro de 2001.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10/12/2001
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças