Lei Ordinária 456/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 15/02/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 456/2002 de 15 de FEVEREIRO de 2002
"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.1.030 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………… R$ 90.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos de Operação de Crédito junto ao BADESC – Banco de Desenvolvimento de Santa Catarina, autorizado através da Lei Municipal n.º 436/2001 de 05 de outubro de 2001.
Art. 3º – Os recursos citados no artigo 2º desta Lei, serão registrados no Orçamento da Receita, com a seguinte classificação:
2000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2110.00.00 – Operações de Crédito Internas ………………………………………. R$ 90.000,00
Art. 4º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de 01 veículo para transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 15 de fevereiro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 15/02/2002
OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças