Lei Ordinária 456/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 15/02/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Integra da Norma

LEI N.º 456/2002 de 15 de FEVEREIRO de 2002

 

 

"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12 – EDUCAÇÃO

05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.1.030 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………………    R$   90.000,00

 

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos de Operação de Crédito junto ao BADESC – Banco de Desenvolvimento de Santa Catarina, autorizado através da Lei Municipal n.º 436/2001 de 05 de outubro de 2001.

 

                        Art. 3º – Os recursos citados no artigo 2º desta Lei, serão registrados no Orçamento da Receita, com a seguinte classificação:

2000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL

2100.00.00 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2110.00.00 – Operações de Crédito Internas ……………………………………….    R$    90.000,00

                       

                        Art. 4º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de 01 veículo para transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental.

                        Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

                        Vargem Bonita, em  15 de fevereiro de 2002

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 15/02/2002

 

 

 

 

OSVALTER FILIPINI

Sec. Municipal de Administração e Finanças