Lei Ordinária 459/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 15/03/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI N.º 459/2002 de 15 de MARÇO de 2002

 

 

 

"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE "

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, no montante de R$ 3.391,70 ( Três mil trezentos e noventa e um reais e setenta centavos ),  com a seguinte classificação:

 

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12 – EDUCAÇÃO

05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.1.003 – Aquisição de Mobiliário em Geral

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente  ………………………..    R$     3.391,70

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12 – EDUCAÇÃO

05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.2.011 – Aquisição de Material Escolar

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita  …………………………….    R$     3.391,70
                                       

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário

                        Vargem Bonita, em  15 de março de 2002

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 15/03/2002

 

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças