Lei Ordinária 463/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 08/04/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO DE ISS, QUE ESPECIFICA, SOBRE PRESTADORES DE SERVIÇO DA EMPRESA CELULOSE IRANI S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 463/2002 de 08 de abril de 2002
"DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO DE ISS, QUE ESPECIFICA, SOBRE PRESTADORES DE SERVIÇO DA EMPRESA CELULOSE IRANI S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a arrecadação de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata as Leis Municipais n.º 056/1993 de 28 de outubro de 1993, que instituiu o Código Tributário Municipal, e, Lei Municipal n.º 113/94 de 07 de outubro de 1994, mediante a retenção do percentual de 3% (três por cento) na fonte pagadora, sobre a prestação do serviço realizado ‘a EMPRESA CELULOSE IRANI S/A, localizada em Campina da Alegria, neste município.
Parágrafo 1º – A retenção do ISSQN ocorrerá no ato de pagamento da prestação de serviços pela EMPRESA CELULOSE IRANI S/A, que deduzirá o valor do ISSQN correspondente a Nota Fiscal emitida pelo Prestador, e mediante DAM – Documento de Arrecadação Municipal, procederá o recolhimento do valor ao Município.
Parágrafo 2º – Cabe ao Setor de Fiscalização do Município, acompanhar a execução destas medidas, aplicando em todos os casos, a legislação municipal.
Art. 2º – Fica autorizado a EMPRESA CELULOSE IRANI S/A, a reter em até 0,5 ( meio porcento), do percentual retido dos prestadores de serviço, a título de remuneração de seus serviços prestados no processamento do ISS.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais n.º 136/95 de 24 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal n. 218/97 de 29 de janeiro de 1997.
Vargem Bonita, em 08 de abril de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 08/04/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças