Lei Ordinária 466/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 12/04/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 466/2002 de 12 de ABRIL de 2002
"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 16.500,00 ( Dezesseis mil e quinhentos reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com as seguintes classificações:
06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Setor de Agricultura
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 7.500,00
06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.1.015 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………… R$ 9.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Programa 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de materiais para instalação de poços artesianos e aquisição de 01 distribuidor de adubo líquido e orgânico, visando o abastecimento de água aos produtores rurais atingidos pela estiagem, conforme Decreto Municipal n.º 011/2002 de 05 de março de 2002.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 12 de abril de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 12/04/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças