Lei Ordinária 469/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 19/04/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 469/2002, de 19 de ABRIL de 2002
"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 75.000,00 ( Setenta e cinco mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:
06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22 – INDÚSTRIA
06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Empresas no Município
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis …………………………………………. R$ 75.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular, as seguintes dotações do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita.
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.2.1.001 – Aquisição de 01 Veículo
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………………. R$ 35.000,00
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08.244.24.1.021 – Construção da Casa Mortuária
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………. R$ 40.000,00
Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de imóvel, visando a implantação de empresa no Município.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 19 de abril de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/04/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças