Lei Ordinária 469/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 19/04/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Integra da Norma

LEI N.º 469/2002, de 19 de ABRIL de 2002

 

 

 

"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 75.000,00 (  Setenta e cinco mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

 

06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22 – INDÚSTRIA

06.04.22.661 –  PROMOÇÃO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Empresas no Município

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.61.00.00 –  Aquisição de Imóveis  ………………………………………….    R$     75.000,00

 

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular, as seguintes dotações do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita.

 

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.04.122.2.1.001 – Aquisição de 01 Veículo

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………….   R$   35.000,00

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08.244.24.1.021 – Construção da Casa Mortuária

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………….   R$   40.000,00

                        Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de imóvel, visando a implantação de empresa no Município.

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

                        Vargem Bonita, em  19 de abril de 2002

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/04/2002

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças