Lei Ordinária 470/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 19/04/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA DE VARGEM BONITA

Integra da Norma

LEI N.º 470/2002 de 19 de ABRIL de 2002

 

 

"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA
PREFEITURA DE VARGEM BONITA"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                      Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, no montante de R$ 40.000,00 (  Quarenta mil reais), com a finalidade de adicionar a seguinte dotação:

06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22 – INDÚSTRIA

06.04.22.661 –  PROMOÇÃO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Empresas no Município

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00 –  Obras e Instalações  ……………………………………………..    R$     40.000,00

 

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular, a seguinte dotação do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita.

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.05 – DIVISÃO DE CULTURA

05.05.13.391.21.1.007 – Construção do Centro de Tradições Gaúchas

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………….   R$   40.000,00

 

                        Art. 3º – Os recursos da presente Lei, serão destinados a implantação de infra-estrutura, visando a implantação de empresa no Município.

                       

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Vargem Bonita, em  19 de abril de 2002

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/04/2002

 

 

OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças