Lei Ordinária 472/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 10/05/2002

EMENTA

  • AUTORIZA CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 472/2002, de 10 de MAIO de 2002

 

"AUTORIZA CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica  o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo e Legislativo, sem distinção de índices, em cumprimento ao artigo 37, inciso X e XI da Constituição Federal, bem como, as disposições do  inciso IX do artigo 19º da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita, e, em acordo com a Lei Municipal n.º 418/2001 de 03 de agosto de 2001.

                        Parágrafo Único – A Reposição de que trata o "caput" do presente artigo é de 9,81% ( nove virgula oitenta e um por cento).

                        Art. 2º – O percentual  de reposição salarial ora citado no parágrafo único do artigo 1º, está condizente com o crescimento da Receita Municipal, assim como, a  média de inflação apurada pelo IGP-M – Índice  Geral de Preços de Mercado ( 10,38 ) e INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (9,24 ), ocorrida no ano de 2001.

                        Art. 3º – As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias existentes no Orçamento Vigente.

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2002.

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, em 10 de maio de 2002.

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10/05/2002

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças