Lei Ordinária 472/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 10/05/2002
EMENTA
- AUTORIZA CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 472/2002, de 10 de MAIO de 2002
"AUTORIZA CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo e Legislativo, sem distinção de índices, em cumprimento ao artigo 37, inciso X e XI da Constituição Federal, bem como, as disposições do inciso IX do artigo 19º da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita, e, em acordo com a Lei Municipal n.º 418/2001 de 03 de agosto de 2001.
Parágrafo Único – A Reposição de que trata o "caput" do presente artigo é de 9,81% ( nove virgula oitenta e um por cento).
Art. 2º – O percentual de reposição salarial ora citado no parágrafo único do artigo 1º, está condizente com o crescimento da Receita Municipal, assim como, a média de inflação apurada pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado ( 10,38 ) e INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (9,24 ), ocorrida no ano de 2001.
Art. 3º – As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias existentes no Orçamento Vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 10 de maio de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10/05/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças