Lei Ordinária 479/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 28/06/2002

EMENTA

  • CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE ANIMAL, SUBSTITUI ANEXO 2, DA LEI N. 001/93, DE 08/01/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 479/2002, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

 

"CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE ANIMAL, SUBSTITUI ANEXO 2, DA LEI N. 001/93, DE 08/01/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada a função gratificada de Coordenador do Programa de Saúde Animal – nível 5 -, a ser concedida a servidor do quadro permanente, pelo período que for designado para coordenar programa do Departamento Municipal de Agricultura, tendente à melhoria da saúde do rebanho animal do município.

Art. 2º – O anexo 2, da Lei Municipal 001/93, de 08/01/93, fica substituído pelo anexo que acompanha a presente lei.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita/SC, 28 de junho de 2002.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

        

 

 

ANEXO 2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO

 

NÍVEL

 

% S/ VENCIMENTO

 

3

Capataz de Turma

1

de 10  a  15%

 

5

Encarregado de Turma

2

de 10  a  20%

 

3

Chefe de Setor

3

de 10  a  30%

 

2

Diretor de Saúde

4

de 10  a  40%

 

3

Assessor Técnico em Saúde

5

de 20  a  70%

 

1

Coordenador de Programas de Saúde Animal

5

de 20  a  70%

 

 

Vargem Bonita/SC, 28 de Junho de 2002.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 28/06/2002

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário de Administração e Finanças