Lei Ordinária 488/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 16/08/2002
EMENTA
- AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 488/2002 de 16 de AGOSTO de 2002
"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE "
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, dentro dos mesmos Programas: 02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, 03 – PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE, 04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 012 – ESTRADAS VICINAIS, 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, 015 – NOSSA SAÚDE, 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, no montante de R$ 87.330,39 ( Oitenta e sete mil trezentos e trinta reais e trinta e nove centavos ), com as seguintes classificações:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
02.01.04.122.2.2.002 – Manutenção das Atividades do Governo Municipal
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil ……………………………………………………… R$ 1.000,00
03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01.04.121.3 – PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01.04.121.3.2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 3.000,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.4 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.4.2.004 – Atendimento das Atividades Inerentes a Administração
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado ……………………… R$ 3.864,84
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………… R$ 9.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………….. R$ 3.695,73
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ……….. R$ 30.000,00
06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção Divisão de Transportes e Obras
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ……….. R$ 8.000,00
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção Atividades de Desenvolvimento da Agricultura
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado ……………………… R$ 1.769,82
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.2.029 – Manutenção do Atendimento a Saúde
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ……….. R$ 16.000,00
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………… R$ 9.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os seguintes programas e dotações do Orçamento Vigente:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
02.01.04.122.2.2.002 – Manutenção das Atividades do Governo Municipal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 1.000,00
03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01.04.121.3 – PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01.04.121.3.2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 1.500,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………….. R$ 1.500,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.4 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.4.2.004 – Atendimento das Atividades Inerentes a Administração
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 16.560,57
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado …………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 10.000,00
05.02.12.361.18.2.015 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 10.000,00
06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção Divisão de Transportes e Obras
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………… R$ 8.000,00
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção Atividades de Desenvolvimento da Agricultura
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………… R$ 1.769,82
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.2.029 – Manutenção do Atendimento a Saúde
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado …………………….. R$ 25.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 16 de agosto de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 16/08/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças