Lei Ordinária 489/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 16/08/2002
EMENTA
- AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE VARGEM BONITA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 489/2002 de 16 de AGOSTO de 2002
"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE VARGEM BONITA "
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Habitação de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 016 – HABITAR MELHOR, no montante de R$ 37.000,00 ( Trinta e sete mil reais ), com as seguintes classificações:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
01.01.16 – HABITAÇÃO
01.01.16.482 – HABITAÇÃO URBANA
01.01.16.482.16 – HABITAR MELHOR
01.01.16.482.16.1.001 – Construção de Casas Populares
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………….. R$ 35.000,00
01.01.16.482.16.2.001 – Manutenção das Atividades do Fundo de Habitação
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 2.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Habitação:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
01.01.16 – HABITAÇÃO
01.01.16.482 – HABITAÇÃO URBANA
01.01.16.482.16 – HABITAR MELHOR
01.01.16.482.16.2.001 – Concessão de Empréstimos Habitacionais
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.5.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.5.90.66.00.00 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos …………. R$ 35.000,00
01.01.16.482.16.2.001 – Manutenção das Atividades do Fundo de Habitação
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ………….. R$ 2.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 16 de agosto de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 16/08/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças