Lei Ordinária 496/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/09/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 496/2002 de 20 de SETEMBRO de 2002
"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 5.500,00 ( Cinco mil e quinhentos reais), ao Orçamento Vigente, do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA
01.01.10 – SAÚDE
01.01.10.304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
01.01.10.304.15 – NOSSA SAÚDE
01.01.10.304.15.2.005 – Fornecimento de Módulos Sanitários para Famílias Carentes
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita …………………………… R$ 5 .500,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir, a seguinte dotação do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita.
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA
01.01.10 – SAÚDE
01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
01.01.10.301.15.2.002 – Aquisição de Medicamentos
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 5.500,00
Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição kit sanitários, visando a instalação de banheiros, caixa de gordura, fossa séptica e sumidouros, para famílias carentes do município.
Art. 4º – Como fonte de receita para cobertura dos encargos criados nos artigos anteriores, serão utilizados recursos da Taxa de Alvarás Sanitários, oriundos das empresas do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 20 setembro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 20/09/2002
JOSÉ TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças